José, de 55 anos, e Maria, de 35 anos, casados, estavam numa...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Assertiva incorreta.
O artigo 8° não faz distinção de sexo.
Assertiva incorreta.
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Comentários
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GABARITO: C
CC:
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
C
CC:
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
GABARITO: C
É o instituto da comoriência, que se encontra no artigo 8º do CC, onde se presume a simultaneidade dos óbitos. Faz-se interessante lembrar que não há sucessão entre comorientes
Abraço, colegas. Bons estudos a todos!
Comoriência = artigo 8º do CC,;
Instituto jurídico chamdo de COMORIÊNCIA.
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