Em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, consi...
Em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, considere as afirmações abaixo.
I - As pessoas jurídicas sem fins lucrativos que tiverem retenção de IRRF sobre operações realizadas no mercado financeiro poderão utilizar o valor retido para compensação com IRRF devido sobre a folha de pagamento a empregados ou sobre pagamentos a terceiros.
II - Para compensação de IRRF, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real adotam o regime de competência, no qual receitas, custos e despesas devem ser registrados contabilmente no momento de sua ocorrência, independentemente de recebimento ou de pagamento.
III - O IRRF sobre operações realizadas pelas pessoas jurídicas, exceto para aquelas sujeitas à tributação exclusiva na fonte, é considerado como antecipação do imposto de renda devido, podendo ser deduzido do valor a pagar a partir do período de competência em que a receita que lhe deu origem for tributada.
IV - A fonte de informações de retenção de IRRF para a Receita Federal do Brasil (RFB) é dada apenas pela beneficiária que teve o tributo retido; por esse motivo, tal pessoa jurídica deve manter os devidos comprovantes de retenções para comprovação, caso sejam necessários.
Quais estão corretas?