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Q1826932 Direito Penal
De acordo com a Lei n. 4898/1065, apresentada ao Ministério Público a representação da vítima do fato tido como crime de abuso de autoridade caberá ao representante do parquet oferecer denúncia no prazo de
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encontra-se Desatualizada art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento

D E S A T U A L I Z A D A ! ! !

Atualmente, não há que se falar em representação, nos crimes de abuso de autoridade, uma vez que a ação penal, será sempre pública incondicionada, nos termos do artigo 3º da Lei.

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

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