De acordo com a Lei n. 4898/1065, apresentada ao Ministério...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
encontra-se Desatualizada art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento
D E S A T U A L I Z A D A ! ! !
Atualmente, não há que se falar em representação, nos crimes de abuso de autoridade, uma vez que a ação penal, será sempre pública incondicionada, nos termos do artigo 3º da Lei.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo