Em relação aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Te...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E. Vamos entender por quê.
Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia possuem autonomia para criar, organizar e extinguir cursos, conforme a lei que rege essas instituições. Portanto, é incorreto afirmar que eles não teriam autonomia para criar e extinguir cursos, como mencionado na alternativa E.
Essas instituições são reconhecidas pela sua capacidade de adaptação às necessidades de formação profissional, técnica e tecnológica e podem oferecer cursos em diferentes níveis e modalidades de ensino. A legislação que rege os Institutos Federais dá a eles a liberdade de atuar conforme as demandas educacionais e do mercado de trabalho, e isso inclui a gestão autônoma de seus cursos.
Por outro lado:
- A alternativa A menciona que não é permitida a oferta de cursos exclusivamente de formação geral na educação básica, o que está em acordo com o propósito dos Institutos Federais de promover uma educação profissional integrada a uma formação geral;
- A alternativa B corretamente descreve os Institutos Federais como pluricurriculares, atuando em diferentes níveis e modalidades de ensino, incluindo educação superior, básica e profissional;
- A alternativa C está correta ao afirmar que os Institutos Federais têm uma estrutura multicampi, com a presença de mais de um campus;
- Por fim, a alternativa D está correta ao destacar que as práticas pedagógicas nos Institutos Federais são pautadas na pesquisa e nas ações de extensão, que são fundamentais para o diálogo com a sociedade.
Compreender o papel e a autonomia dos Institutos Federais é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos na área da educação, principalmente quando envolve a legislação educacional.
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GAB: E
Conforme a lei 11.892 no seu Art. 2º
§ 2º No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
§ 3º Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
GABARITO: E
Conforme a lei 11.892 no seu Art. 2º
§ 2º No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
§ 3º Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
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