A doutrina majoritária atual, com base no disposto no Códig...
A doutrina majoritária atual, com base no disposto no Código de Processo Civil, classifica os pressupostos processuais como positivos ou negativos, sendo os positivos divididos em pressupostos de existência e de validade.
Sobre o tema, considerando o entendimento doutrinário, são pressupostos
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Gabarito comentado
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São apontados como pressupostos de existência o pedido, a investidura na jurisdição daquele a quem o pedido é endereçado e as partes, salientando -se, inclusive, a necessidade da citação do réu, sob o pressuposto de que sem ela não existiria relação jurídica processual e, assim, processo propriamente dito, mas apenas uma relação jurídica entre o autor e o juiz. Também é adicionada como pressuposto de existência a capacidade postulatória ou a exigência de que a parte postule por meio de advogado, salvo as exceções estabelecidas em lei.
Como pressupostos de validade são elencados: (i) uma petição inicial regular, isto é, apta a produzir os seus regulares efeitos, viabilizando a defesa e a prolação da sentença; (ii) a competência do juízo e a imparcialidade do juiz, entendendo -se que o pressuposto processual da competência só não é atendido em caso de incompetência absoluta e que o pressuposto processual de imparcialidade apenas não está presente no caso de impedimento (art. 144); e (iii) a capacidade de estar em juízo (art. 70), atribuída a todo aquele que tem capacidade de gozo e exercício dos seus direitos.
Ademais, também são individualizados pressupostos classificados como negativos, pois impediriam a eficácia e a validade da relação processual. Aí estão a perempção, a litispendência e a coisa julgada"
Gabarito do professor: Letra A.
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Condições da ação : INTERESSE E LEGITIMIDADE: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Os pressupostos processuais são de existência ou de validade.
Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).
Presentes os pressupostos processuais de existência, passa-se à análise dos pressupostos processuais de validade , que também se subdividem em subjetivos e objetivos.
Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos. Os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes. Em outras palavras, para que o processo seja válido, não podem ocorrer, como a coisa julgada, por exemplo.
Fonte:
Classificação dos pressupostos processuais:
Pressupostos de existência:
Subjetivo:
a) Juiz investido de jurisdição;
b) Parte com capacidade de ser parte.
Objetivos:
Existência de uma demanda (ação, litígio)
Requisitos de validade:
Subjetivos:
a) Juiz competente e imparcial;
b) Parte com capacidade processual e postulatória (Legitimidade ad causam)
Objetivos:
a) Intrínsecos - respeito ao formalismo processual;
b) Extrínsecos - b.1) Negativos: Inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem; e b.2) Positivo: interesse de agir.
Fonte: Professor Ricardo Torques (Estratégia).
Acrescentando ao comentário do colega, a citação válida do réu é requisito subjetivo de validade do processo
GABARITO: LETRA A
Além disso , vale lembrar também que
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
São pressupostos processuais subjetivos:
(a) investidura/órgão jurisdicional --> pressuposto processual subjetivo de existência;
(b) imparcialidade --> pressuposto processual subjetivo de validade;
**Referentes ao juiz
(c) capacidade de ser parte --> pressuposto processual subjetivo de existência;
(d) capacidade de estar em juízo --> pressuposto processual subjetivo de validade;
(e) capacidade postulatória --> pressuposto processual subjetivo de validade.
**Referentes às partes
São pressupostos processuais objetivos:
(a) coisa julgada;
(b) litispendêncla;
(e) perempção;
(d) transação;
(e) convenção de arbitragem;
(f) falta de pagamento de custas em demanda idêntica extinta sem resolução de mérito;
**Esses são os pressupostos processuais objetivos extrínsecos, negativos, porque nesse caso o vício verifica-se justamente pela presença do pressuposto processual. Todos eles dizem respeito à validade do processo.
(g) demanda--> pressuposto processual objetivo de existência;
(h) petição inicial apta --> pressuposto processual objetivo de validade;
(i) citação válida--> pressuposto processual objetivo de validade;
(j) regularidade formal--> pressuposto processual objetivo de validade.
**Esses são os pressupostos processuais objetivos intrínsecos, analisados dentro da demanda.
Fonte: Daniel Amorim
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A) CORRETA. Perempção, litispendência e coisa julgada são pressupostos processuais de validade objetivos e negativos.
B) INCORRETA. Legitimidade processual é um pressuposto processual subjetivo de validade; citação é pressuposto um processual objetivo de validade; e jurisdição é um pressuposto processual subjetivo de existência;
C) INCORRETA. Demanda é um pressuposto processual objetivo de existência, capacidade postulatória é um pressuposto processual subjetivo de validade e compromisso arbitral é um pressuposto processual objetivo negativo (extrínseco).
D) INCORRETA. Compromisso arbitral é um pressuposto processual objetivo negativo (extrínseco), citação válida é um pressuposto processual objetivo de validade, e competência é um pressuposto processual subjetivo de validade.
E) INCORRETA. jurisdição é um pressuposto processual subjetivo de existência, demanda é um pressuposto processual objetivo de existência e Legitimidade processual é um pressuposto processual subjetivo de validade.
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