Sobre a possibilidade de modificação dos pedidos na petição...

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Q1029647 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a possibilidade de modificação dos pedidos na petição inicial, o autor poderá
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 329, do CPC/15, que a respeito da estabilização da demanda assim dispõe: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". 

Gabarito do professor: Letra E.

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Art. 329. O autor poderá:

 

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

 

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Alternativas A,B, D e E

CPC - Art. 329.

O autor poderá:

 

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

 II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Alternativa C - Artigo 321

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

As bancas adoram cobrar o prazo para emenda porque no antigo CPC ele era menor (não vou nem citar para ninguém confundir, rsrs)

Bons estudos :)

Alterar pedido ou causa de pedir

Até citação - sem consentimento do réu

Até o saneamento - com consentimento

Desistir

Até contestação - sem consentimento

Após - com

Recurso

Pode desistir independente de anuência

Letra: E

Dica para lembrar na prova: até a citaÇÃO sem exceÇÃO

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