Considerando as disposições da Lei n.° 14.133/2021 e a desig...
Considerando as disposições da Lei n.° 14.133/2021 e a designação de agentes públicos para desempenho das funções essenciais à execução da referida Lei, julgue o item.
No âmbito dos órgãos e das entidades, o servidor
designado não poderá ter cônjuge que possua qualquer
contrato, sob qualquer vínculo ou duração, com a
Administração, em qualquer esfera.
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A propósito, cumpre acionar o disposto no art. 7º, III, de tal diploma legal, que ora transcrevo:
"Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
(...)
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil."
Como daí se extrai, a vedação legal direciona-se a casos de cônjuges e companheiros de licitantes ou contratados habituais da Administração.
A assertiva proposta, portanto, dada a sua amplitude e caráter genérico, não se compatibiliza com tal preceito normativo. Afinal, sustentou-se que qualquer contrato, sob qualquer vínculo ou duração, seria bastante para fazer incidir a proibição legal acima referida, o que não se mostra acertado. No ponto, é evidente que o adjetivo "habitual" pressupõe que se trate de cônjuge ou companheiro que possua certa regularidade de participação em certames licitatórios ou que seja contratado com razoável frequência, de maneira que não será "qualquer contrato" que se mostrará capaz de fazer incidir a disposição legal acima apontada.
Do exposto, está errada a proposição em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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CAPÍTULO IV
DOS AGENTES PÚBLICOS
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
LICITANTES OU CONTRATADOS HABITUALMENTE
A afirmação está errada ao afirmar que o servidor designado não pode ter cônjuge que possua qualquer contrato com a Administração, pois a lei prevê a possibilidade desse cenário, desde que as medidas de proteção do interesse público sejam adotadas.
A questão versa acerca da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que se trata da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois o servidor designado não pode ser cônjuge do licitante daquela licitação em que irá atuar e não em qualquer esfera. Além disso, não poderá também ser cônjuge de contratados habituais da Administração. Vejamos:
Portanto, assertiva INCORRETA.
Fonte - TECCONCURSOS
No âmbito dos órgãos e das entidades, o servidor designado não poderá ter cônjuge que possua qualquer contrato, sob qualquer vínculo ou duração, com a Administração, em qualquer esfera. Na lei, artigo 7 diz que não pode ser licitante ou contratado habitual.
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