Considerando as atuais demandas da sociedade moderna e a ne...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado: esta alternativa encontra-se em absoluta rota de colisão com o que consta do enunciado. Ora, como o candidato deve partir da premissa de que tudo o que está afirmado no enunciado é verdadeiro, é de se concluir que o teor desta opção “a" está evidentemente equivocado.
b) Errado: discricionariedade pressupõe, sempre, lei. Afinal, é a lei quem define os limites no âmbito dos quais poderá o agente competente, à luz das circunstâncias do caso concreto, eleger a alternativa que melhor atenda ao interesse público. Ora, o próprio enunciado da questão sustenta que a informalidade constituiria mecanismo tendente à adoção de técnicas mais expeditas de administrar, menos burocratizadas, inclusive afastando-se a visão tradicional de que só se pode fazer o que lei autoriza ou determina. Isto, evidentemente, não se confunde com a discricionariedade, que, repita-se, sempre pressupõe lei.
c) Certo: por óbvio, não se pode criar obrigações ou restringir direitos de terceiros, a pretexto de adotar técnicas administrativas mais informais, sob pena de violação clara e direta ao princípio da legalidade, em sua acepção relativa aos particulares, nos termos da qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88). Correta, portanto, a afirmativa desta opção “c".
d) Errado: outra vez, trata-se de afirmativa em conflito direto com o enunciado da questão. Afinal, tanto a informalidade tem a ver, sim, com a reserva legal, que o enunciado tratou de defender a superação da visão tradicional, baseada no princípio da legalidade, em prol da adoção de técnicas administrativas mais modernas, menos centralizadas e menos hierarquizadas. E, além disso, afirmou ainda que isto tem por objetivo atender às atuais demandas da sociedade moderna, o que evidencia que a evolução da sociedade tem, sim, que ser levada em conta neste processo.
e) Errado: de plano, refira-se que a prestação de serviços públicos estatais não se insere em atividades que criem obrigações ou que restrinjam direitos dos particulares. Pelo contrário, amplia-se sua esfera de direitos, na medida em que se está oferecendo uma utilidade ou comodidade fruível diretamente pelo interessado. Assim sendo, à luz do que consta do enunciado da questão, seria admissível adotar mecanismos de informalidade, com vistas a prestar um serviço melhor e mais eficiente, ainda que com algum nível de superação do princípio da reserva legal. É esta, pelo menos, a ideia sustentada no enunciado da presente questão, o qual, repita-se, não devemos confrontar, a despeito da aludida inobservância do princípio da legalidade não ser matéria pacífica, por melhores que sejam as intenções inspiradoras de tal “rebeldia", por assim dizer.
Gabarito: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Gabarito C
(a) ERRADA. No exercício da administração pública moderna a informalidade pode sim ser admitida, notadamente no exercício de atividades administrativas que não importem em restrição de direitos ou na imposição de obrigações a particulares.
(b) ERRADA. A informalidade administrativa não pode ser confundida com discricionariedade administrativa. Com efeito, a discricionariedade decorre da lei e deve ser exercida nos limites da lei. A informalidade, ao contrário, decorre da ausência de lei: encontrando-se o administrador obrigado a cumprir determinadas finalidades institucionais, vê-se ele obrigado a seguir certos procedimentos, praticar atos ou celebrar contratos não autorizados ou disciplinados em lei.
(c) CERTA. De fato, a informalidade administrativa não se presta para invadir a esfera privada dos particulares, impondo-lhes obrigações ou restringindo-lhes o exercício de direitos. Para tanto, deve ser observado o princípio da reserva legal, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
(d) ERRADA. A evolução da sociedade e da administração pública se reflete no ordenamento jurídico e, em consequência, na reserva legal. Assim, em vista dessa evolução, novas leis podem prever novas obrigações a serem impostas aos particulares ou, ainda, excluir outras.
(e) ERRADA. A informalidade também pode ser admitida no desenvolvimento de atividades que extrapolem os limites internos da Administração. Com efeito, existem prestações de serviços estatais que não interferem no âmbito de direitos individuais, vale dizer, são atividades que não importam em restrições de direitos ou na imposição de obrigações a particulares.
FONTE: ERICK ALVES
Complementando as referências dos colegas:
Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho[1], “o princípio do informalismo procedimental significa que, no silêncio da lei ou de ato regulamentares, não há para o administrador a obrigação de adotar excessivo rigor na tramitação dos processos administrativos, tal como ocorre, por exemplo, nos processos judiciais. Ao administrador caberá seguir um procedimento que seja adequado ao objeto específico a que se destinar o processo”.
Sobre tal princípio, vale citar a lição de Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari[2]:
O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, sem quebra da legalidade, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que sua ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo, desde que o interesse público almejado tenha sido atendido. Dispensam-se, destarte, ritos sacramentais e despidos de relevância, tudo em favor de uma decisão mais expedita e, pois, efetiva.
[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, p. 980.
[2] FERRAZ, Sérgio e DALLARI, Adilson Abreu. Processo Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 125/126.
fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-do-informalismo-procedimental-nos-processos-administrativos,47523.html
Confesso que acertei esta seguindo mais o bom senso do que a doutrina.
Deve ser observado o princípio da reserva legal, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo