É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu,
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As hipóteses de cabimento do chamamento ao processo estão contidas no art. 130, do CPC/15: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".
Gabarito do professor: Letra B.
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Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; (A)
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; (B)- GABARITO
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. (C)
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. (D)
Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses. (E)
DO CHAMAMENTO AO PROCESSO
A finalidade do chamamento ao processo é chamar os corresponsáveis de uma obrigação para responderem junto com o réu originário. Quando você fala em convocação ou citação dos corresponsáveis você já percebe que o chamamento ao processo é cabível quando mais de uma pessoa puder ser responsabilizada pela dívida. Se o credor demandar contra um dos réus, este pode chamar os demais réus ao processo.
Provocada;
Só passivo chama os demais devedores.
a) Do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
b) Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
c) Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Relação jurídica existente entre os chamados e o adversário daquele que realiza o chamamento;
O chamado poderia ter sido parte na demanda (litisconsórcio facultativo);
Ressarcimento, como regra proporcional à quota-parte do chamado;
O chamamento, como regra, poderia ser admitido nos autos como assistente litisconsorcial.
Por exemplo: Maria entra com uma ação de cobrança no valor de R$ 50.000,00 em face de João, no entanto, Paulo é também devedor deste mesmo valor, havendo uma solidariedade contratual entre as partes. João pode chamar ao processo Paulo, em razão da solidariedade.
STJ. Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estado e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa.
Chamamento ao processo =O devedor solidário chama ao processo os demais devedores solidários.
Macete que vi aqui no QConcursos: o chamamento ao processo serve pra chamar o jumento que aceitou ser fiador.
GABARITO, LETRA 'B'
CHAMAMENTO AO PROCESSO (Art. 130 a 132 CC)
A - do afiançado, na ação em que o fiador for autor.
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
B - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
inc. II art. 130.
C - dos demais devedores simples, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Art. 130.III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
D - do afiançado, na ação em que o fiador for réu, desde que a citação seja promovida no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
E - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum, desde que a citação do chamado que residir em lugar incerto seja promovida no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 131. Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.
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OBRIGADAAAAA...
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