Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá...
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Ano: 2010
Banca:
FCC
Órgão:
TRF - 4ª REGIÃO
Prova:
FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q39667
Direito Processual Penal
Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência, nessa ordem,
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ALTERNATIVA DVeja-se o que afirma o art. 36 c/c art. 31 do CPP:"Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone""Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
para decorar a sequência, aplica-se no caso o "CADI".
Bom MACETE do colega abaixo = CADIArt. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Não há ordem de preferência!
Caro Ronaldo,
Da leitura do art. 36 do CPP, percebe-se que há uma ordem de preferência, no que tange ao exercício do direito de queixa pelos legitimados do art. 31 do mesmo diploma legal, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, a saber:
Art. 36 do CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
Força e fé.
Da leitura do art. 36 do CPP, percebe-se que há uma ordem de preferência, no que tange ao exercício do direito de queixa pelos legitimados do art. 31 do mesmo diploma legal, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, a saber:
Art. 36 do CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
Força e fé.
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