Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá...
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Da leitura do art. 36 do CPP, percebe-se que há uma ordem de preferência, no que tange ao exercício do direito de queixa pelos legitimados do art. 31 do mesmo diploma legal, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, a saber:
Art. 36 do CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
Força e fé.
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