Com base na Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores...
( ) A nacionalidade brasileira é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público. ( ) A idade mínima para a investidura em cargo público é de 21 anos. ( ) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Discordo do gabarito.
Segundo o § 3º, art. 5º da CF-1988, o estrangeiro pode ocupar cargo público em universidade federal. Para ocupar cargo ou emprego público, é necessário ser avaliado por provas ou provas e títulos
Nacionalidade Brasileira ou estrangeira para cargos de professor ou pesquisador, idade minima de 18 anos e a exoneração a pedido ou de ofício
resposta:
F-F-V
Gabarito: Letra C.
Atenção ao comando da questão: conforme a lei 8.112/90.
Em seu artigo 5°, encontram-se previstos os requisitos básicos para a investidura em cargo público. Vejamos:
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; (Item I)
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos; (Item II)
VI - aptidão física e mental.
Mais uma vez, retornando ao comando da questão, o item apenas menciona que a nacionalidade brasileira é UM DOS requisitos. O item não restringe. Apenas apresenta um dos requisitos básicos para investidura em cargo público. Ademais, com relação à investidura de estrangeiros, é importante mencionar que, conforme o próprio texto da CF/88, ao dispor sobre tal matéria, temos uma norma de eficácia limitada. Assim, os estrangeiros só têm acesso aos cargos públicos na forma da lei. Em suma, com relação aos brasileiros, a acessibilidade é ampla, desde que preenchidos os requisitos (e esse é o entendimento de que predomina como regra). Com relação aos estrangeiros, a forma de acesso é restrita.
[...]
Com relação ao item III, temos no art. 34:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
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Fonte: Herbert Almeida (Estratégia Concursos)
Lei n° 8112/90
ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO: CONFORME A LEI...
Carlos cesar e pedro, a questão diz que é um dos requisitos e não que é o unico requisito, é questão de interpretar tambem... bons estudos galerinhaa
Nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargos públicos. Quando a banca se refere de forma geral como requisito, ela quer a regra.
O estrangeiro pode ocupar cargo público? Sim. É a regra? Não.
O estrangeiro ocupará em casos específicos, nos casos em que a Cf estabelece ( téc-científico em instituições federais).
Se liguem no comando da questão. Quando a banca quiser a exceção ela vai dar "pistas".
A afirmativa I é regra, o básico!
Se a gente parar pra pensar muito, erra. Vão pelo óbvio, o que esta na questão e não além dela. E lembre, cada banca é diferente, em outra banca a afirmativa I poderia estar errada dependendo do contexto. Estude pelo perfil de sua banca se não quiser se lascar.
( V ) A nacionalidade brasileira é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.
Realmente, a Lei 8.112/90 estabelece, dentre os requisitos para investidura em cargo público, que o indivíduo possua nacionalidade brasileira, tal como se lê do disposto no art. 5º, I, de tal diploma legal, in verbis:
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;"
Refira-se que a inserção de tal requisito não inibe a possibilidade de provimento de cargos de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, conforme permissivo do art. 5º, §3º, que assim enuncia:
"Art. 5º (...)
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
Feita a ressalva, confirma-se o acerto desta assertiva.
( F ) A idade mínima para a investidura em cargo público é de 21 anos.
Em verdade, a idade mínima para investidura não é de 21 anos, mas sim de 18 anos, na forma do art. 5º, V, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
(...)
V - a idade mínima de dezoito anos;"
Logo, incorreta esta segunda afirmativa.
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício."
Nestes termos, a sequência correta fica sendo: V - F - V.
Gabarito do professor: C