O CTB, em seu Art. 284 § 1º, discorre que caso o infrator o...
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
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Para resolver esta questão, é importante compreender que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula diversas situações relacionadas a infrações e penalidades de trânsito. O tema em questão refere-se ao **processo administrativo** de multas e a possibilidade de desconto no pagamento da infração quando o infrator opta pelo sistema de notificação eletrônica.
O art. 284, § 1º do CTB menciona que, se o infrator desejar utilizar o sistema de notificação eletrônica e decidir não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, ele poderá pagar a multa com um desconto significativo. Esse desconto é de 60%, conforme regulamentação do Contran.
Exemplo prático: Imagine que um motorista receba uma multa de R$ 200,00 por excesso de velocidade. Se ele optar pelo sistema de notificação eletrônica, reconhecer a infração e não apresentar defesa nem recurso, poderá pagar apenas R$ 80,00, que corresponde a 60% de desconto sobre o valor original.
A seguir, vamos justificar por que a alternativa D, que menciona o desconto de 60%, está correta:
- Alternativa A - 80%: Não é correta, pois o desconto máximo oferecido pelo sistema de notificação eletrônica é de 60%, e não 80%.
- Alternativa B - 75%: Também não é a resposta correta, já que o desconto regulamentado é de 60%.
- Alternativa C - 70%: Esta opção está incorreta porque o desconto previsto no CTB é de 60%.
- Alternativa D - 60%: Esta é a resposta correta. O desconto de 60% é o que está estipulado na legislação vigente para quem opta pelo sistema de notificação eletrônica e reconhece a infração.
- Alternativa E - 50%: Não é a resposta correta, já que o desconto permitido é maior, de 60%.
Uma possível "pegadinha" nesta questão é a confusão entre os percentuais de desconto e outras situações de abatimento ou parcelamento de multas que possam existir. Assim, é crucial focar nos detalhes do artigo citado.
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GAB D
Art. 284. (...)
§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa.
Basta lembrar que o desconto é de 40%.
Infração por notificação eletrônica - 60%
Infração impressa (pelos correios) - 80%
Primeira vez que eu vejo cobrarem isso.
ART 284 PARAG 1: CASO O INFRATOR DECLARE PELO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRONICA( CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO) A OPÇÃO POR NÃO APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NEM RECURSO, RECONHECENDO O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO, O PAGAMENTO DA MULTA PODERÁ SER EFETUADO POR 60% DO SEU VALOR( OU SEJA, DESCONTO DE 40%), EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, ATÉ O VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO DA MULTA.
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