O CTB, em seu Art. 284 § 1º, discorre que caso o infrator o...
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GAB D
Art. 284. (...)
§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa.
Basta lembrar que o desconto é de 40%.
Infração por notificação eletrônica - 60%
Infração impressa (pelos correios) - 80%
Primeira vez que eu vejo cobrarem isso.
ART 284 PARAG 1: CASO O INFRATOR DECLARE PELO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRONICA( CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO) A OPÇÃO POR NÃO APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NEM RECURSO, RECONHECENDO O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO, O PAGAMENTO DA MULTA PODERÁ SER EFETUADO POR 60% DO SEU VALOR( OU SEJA, DESCONTO DE 40%), EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, ATÉ O VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO DA MULTA.
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