O Presidente da República vetou parcialmente o projeto de L...
Em relação a algumas medidas procedimentais a serem adotadas na análise do veto, avalie as afirmativas a seguir.
I. Os motivos do veto devem ser comunicados ao Presidente da Câmara dos Deputados.
II. Na apreciação do veto, a rejeição exigirá o voto da maioria absoluta do total de Deputados e Senadores, sendo os votos computados igualitariamente e em conjunto.
III. Deliberando-se pela não manutenção do veto, o projeto será enviado para promulgação pelo Presidente da República.
Considerando a sistemática constitucional, está correto o que se afirma em
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Passemos a analisar os itens.
I-ERRADO, pois o art. 66, §1º, da CRFB aduz que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Logo, a comunicação é ao Presidente do Senado Federal.
II-ERRADO, pois o art. 66, § 4º, da CRFB aduz que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
III-CORRETO, pois o art. 66, § 5º, da CRFB aduz que se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
Verifica-se que apenas o item III está correto.
Gabarito da questão: letra C.
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Comentários
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RESPOSTA: C
I: ERRADO! Será comunicado ao Presidente do Senado (art. 66, §1º, CF)
II: ERRADO! Primeiro é preciso saber a diferença entre sessão conjunta e sessão unicameral. Na sessão conjunta, como ocorre na apreciação dos vetos (art. 66, §4º, CF), os votos são computados separadamente (e não igualitariamente, como diz o item), ou seja, maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores. Na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual; a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas).
III: CERTO! (art. 66, §5º, CF)
Veto
- ato unilateral do PR por meio do qual ele manifesta a discordância com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo
- o PR, ao vetar um projeto de lei (prazo de 15 dias), deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas, os motivos do veto
- nesse caso, o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta (é diferente de sessão unicameral) do CN, dentro de 30 dias a contar do seu recebimento. Se, dentro do prazo de 30 dias, não houver a deliberação do veto, este será colocado na ordem do dia da sessão imediata, retardando as demais deliberações do CN, até que ocorra a sua votação (art. 66, § 6º, CF)
- havendo rejeição do veto (por maioria absoluta dos deputados e senadores), o projeto será enviado ao PR. Ele terá um prazo de 48 horas para emitir o ato de promulgação
- caso não o faça nesse prazo, a competência para promulgar passará a ser do Presidente do Senado, que terá igual prazo para promulgar
- se o Presidente considerar que o projeto de lei é inconstitucional, estaremos diante do veto jurídico; por outro lado, se o Presidente entender que o projeto de lei é contrário ao interesse público, teremos um veto político
- o veto como ato político não pode ser questionado perante o judiciário
o projeto será enviado para promulgação "pelo" Presidente da República. Acho que esse termo em destaque torna a questão errada. Pois o projeto é enviado ao PR para promulgação (e não pelo PR).
Isso não é CF é RCCN.Na CF não diz nada sobre a contagem separada.
nenhuma alternativa dessa pergunta está correta, pois é encaminhado ao presidente da república e não PELO presidente da república.
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