A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, assim ...
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Ano: 2018
Banca:
IDHTEC
Órgão:
CRQ - 19ª Região (PB)
Prova:
IDHTEC - 2018 - CRQ - 19ª Região (PB) - Advogado |
Q963452
Direito Constitucional
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, assim
dispõe: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato”. Trata-se da liberdade de expressão. Sobre este
tema, julgue os itens abaixo em verdadeiros ou falsos.
I. A liberdade de expressão, constitucionalmente assegurada, permite que qualquer pessoa possa manifestar seu pensamento, seja oralmente ou por escrito, desde que não o faça de maneira anônima.
II. Ao mesmo tempo em que o referido dispositivo constitucional garante a liberdade de expressão, também determina a vedação ao anonimato, a fim de possibilitar a responsabilização daqueles que, exercendo abusivamente sua liberdade de expressão, causarem dano a outrem.
III. Delações anônimas, quando acompanhadas de documentos instrutórios, devem servir de base para a instauração da persecutio criminis, ainda que o Poder Público não tenha adotado outras medidas para verificar a verossimilhança das alegações apresentadas nestas delações, em virtude do princípio da economia processual.
IV. Em decorrência da vedação ao anonimato, o STF mantem o entendimento de que não são admitidas denúncias anônimas como única causa do exercício da atividade punitiva do Estado.
V. As manifestações favoráveis à legalização das drogas são consideradas atos criminosos, por interpretação do Código Penal, visto que o STF entende como constitucional a criminalização da defesa da legalização das drogas, uma vez que, segundo seu posicionamento, a liberdade de expressão “não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. ”.
I. A liberdade de expressão, constitucionalmente assegurada, permite que qualquer pessoa possa manifestar seu pensamento, seja oralmente ou por escrito, desde que não o faça de maneira anônima.
II. Ao mesmo tempo em que o referido dispositivo constitucional garante a liberdade de expressão, também determina a vedação ao anonimato, a fim de possibilitar a responsabilização daqueles que, exercendo abusivamente sua liberdade de expressão, causarem dano a outrem.
III. Delações anônimas, quando acompanhadas de documentos instrutórios, devem servir de base para a instauração da persecutio criminis, ainda que o Poder Público não tenha adotado outras medidas para verificar a verossimilhança das alegações apresentadas nestas delações, em virtude do princípio da economia processual.
IV. Em decorrência da vedação ao anonimato, o STF mantem o entendimento de que não são admitidas denúncias anônimas como única causa do exercício da atividade punitiva do Estado.
V. As manifestações favoráveis à legalização das drogas são consideradas atos criminosos, por interpretação do Código Penal, visto que o STF entende como constitucional a criminalização da defesa da legalização das drogas, uma vez que, segundo seu posicionamento, a liberdade de expressão “não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. ”.