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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314319 Direito do Trabalho
Com referência ao contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes.
Se um empregado for contratado para cumprir um regime de trabalho reduzido, ou seja, inferior a oito horas diárias ou a quarenta e quatro semanais, será lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
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ALTERNATIVA CORRETA
Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
        § 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

CERTO



OJ 358 DA SDI-1 (TST).  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

 

Bons estudos!

Complementando: jornada reduzida não se confunde com regime de tempo parcial.
Como a Marion disse acima, jornada reduzida não se confunde com regime de tempo parcial.

Isso porque a jornada reduzida é uma característica do regime de tempo parcial, assim como também é característica na contratação normal com jornada reduzida.

Por isso, falar em jornada reduzida não é, necessariamente, falar em regime de tempo parcial; mas falar em regime de tempo parcial é, necessariamente, falar em jornada reduzida.
Pessoal,

Não acho adequado relacionarmos a questão ao teor do Art. 58-A da CLT, uma vez que NÃO sabemos se a redução ocorrida acarreta a caracterização de um regime de tempo parcial.

Se houve, suponhamos, uma redução de 2h diárias na jornada de trabalho e, na atual circunstância, o empregado labora 6h/dia, NÃO o enquadrará no regime de tempo parcial, pois a duração do trabalho excede a 25h/semana, embora haja labor num regime de trabalho reduzido.

O importante é observamos a já citada OJ-SDI1-358 do TST e atentarmo-nos para o respeito ao salário mínimo hora, havendo, pois, a devida proporcionalidade.


Abraços e bons estudos!

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