Se um empregado for contratado para cumprir um regime de tra...
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Vamos analisar a questão sobre o contrato de trabalho, especificamente no que diz respeito ao regime de trabalho reduzido e ao salário proporcional.
O tema central da questão é a possibilidade de um empregado que trabalha menos de 8 horas diárias ou 44 horas semanais receber um salário proporcional ao tempo trabalhado. Isso está relacionado ao conceito de salário proporcional e ao princípio da proporcionalidade no direito do trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, mais especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitido que o salário seja proporcional às horas trabalhadas quando o empregado tem uma jornada reduzida. Isso respeita o princípio de que o salário deve ser proporcional ao trabalho desempenhado.
Exemplo prático: Imagine um empregado contratado para trabalhar 20 horas semanais. Este trabalhador não deve receber o salário integral de alguém que trabalha 44 horas semanais, mas sim um salário proporcional às suas 20 horas de trabalho.
Justificativa para a alternativa correta (C - certo): A afirmação está correta porque a legislação permite o pagamento proporcional ao tempo trabalhado quando a jornada é reduzida. Isso está em conformidade com o artigo 58-A da CLT, que trata da jornada de trabalho e suas variações.
Ao analisar a questão, uma dica importante é lembrar sempre do princípio da proporcionalidade no direito do trabalho. Se a jornada é menor, o salário também será ajustado proporcionalmente. Isso evita que o trabalhador receba menos do que o devido, mas também assegura que ele não receba mais do que trabalhou.
Conclusão: A alternativa "C - certo" é a correta porque está de acordo com a legislação trabalhista que permite o pagamento proporcional para jornadas reduzidas. Ao lidar com questões de concursos, é essencial compreender bem os princípios e artigos da CLT que regem o tema.
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Comentários
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Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
CERTO
OJ 358 DA SDI-1 (TST). SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)
Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
Bons estudos!
Isso porque a jornada reduzida é uma característica do regime de tempo parcial, assim como também é característica na contratação normal com jornada reduzida.
Por isso, falar em jornada reduzida não é, necessariamente, falar em regime de tempo parcial; mas falar em regime de tempo parcial é, necessariamente, falar em jornada reduzida.
Não acho adequado relacionarmos a questão ao teor do Art. 58-A da CLT, uma vez que NÃO sabemos se a redução ocorrida acarreta a caracterização de um regime de tempo parcial.
Se houve, suponhamos, uma redução de 2h diárias na jornada de trabalho e, na atual circunstância, o empregado labora 6h/dia, NÃO o enquadrará no regime de tempo parcial, pois a duração do trabalho excede a 25h/semana, embora haja labor num regime de trabalho reduzido.
O importante é observamos a já citada OJ-SDI1-358 do TST e atentarmo-nos para o respeito ao salário mínimo hora, havendo, pois, a devida proporcionalidade.
Abraços e bons estudos!
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