No que concerne à gestão fiscal, julgue os itens que se segu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1870218 Direito Financeiro
No que concerne à gestão fiscal, julgue os itens que se seguem.

I Está proibido de receber transferências voluntárias da União, por ausência de requisito essencial da gestão fiscal responsável, o município que institua taxas e realize estimativas da receita associada, mas que não efetive a arrecadação de tal receita.
II Para fins de cumprimento de metas fiscais, o Poder Executivo federal poderá limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, dado o caráter meramente autorizativo da LOA.
III Caso a realização de receita prevista no orçamento seja incompatível com as metas fiscais da LDO, conforme apuração bimestral, os Poderes Judiciário e Legislativo estarão sujeitos às regras de limitação de empenho da despesa e de movimentação financeira.

Assinale a opção correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as assertivas:

I - FALSO. O parágrafo único do art. 11 da LRF veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe a obrigação de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da sua competência, no que se refere a IMPOSTOS – não sendo o caso da assertiva, que fala em taxas:
"Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS."

II - FALSO. O art. 9º, §2º da LRF impõe que "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente":
"Art. 9º (...)
§ 2º  Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
(...)"
III - VERDADEIRO. A assertiva vai ao encontro do teor do art. 9º da LRF:
"Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
(...)"

Portanto, apenas o item III é verdadeiro.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: Letra C

I. ERRADO. A referida sanção aplica-se apenas quanto aos impostos, não se aplicando às taxas.

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

II. ERRADO. Obrigações constitucionais não podem ser contingenciadas, justamente por serem ordens da constituição, acima de qualquer limitação infraconstitucional.

III. CERTO. É o art. 9º da LRF

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Justificativa do item II: LRF Art. 9º - § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

As taxas específicas a serem criadas por cada ente político não estão dispostas na CF/88 (até porque depende dos serviços públicos prestados e poder de polícia exercido), razão que faz a sanção do parágrafo único do art. 11 da LRF valer somente para impostos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo