Considerando as normas vigentes, julgue o item seguinte, rel...
Para fins societários, é admissível apresentar, em uma demonstração única, tanto os resultados do período quanto os outros resultados abrangentes, desde que a legislação vigente o permita.
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Vamos aproveitar para revisar rapidamente as duas demonstrações contábeis importantes para entendermos a questão: a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração dos Resultados Abrangentes (DRA), conforme Lei n° 6.404/76 e CPC 26.
Vamos começar pela DRE que é a demonstração mais restrita e mais comum em provas. Ela é elaborada a partir dos saldos das contas de resultado e tem por finalidade evidenciar o total do resultado (do período), seja lucro ou prejuízo. Os resultados operacionais estão presentes na DRE.
De outro lado, a DRA que é uma demonstração mais abrangente do resultado, pois engloba não somente o resultado do período, mas também outros resultados abrangentes, que não transitaram pela DRE, conforme CPC 26 (IAS 1):
“82A. A demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas:
(a) resultado líquido do período;
(b) cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza (exceto montantes relativos ao item (c);
(c) parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e
(d) resultado abrangente do período"
Atenção! Esses outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não foram reconhecidos na DRE (não realizados) mas que transitaram no patrimônio líquido da entidade.
Exemplos: variações na reserva de reavaliação, ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior, ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, etc.
Feita toda a introdução, já podemos entender melhor o disposto no CPC 26 (R1) acerca do tema:
“10A. A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única demonstração do resultado do período e outros resultados abrangentes, com a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de outros resultados abrangentes. A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada. Nesse caso, a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia com o resultado do período."
Feita a revisão, já podemos identificar a correção do item:
Para fins societários, é admissível apresentar, em uma demonstração única, tanto os resultados do período quanto os outros resultados abrangentes, desde que a legislação vigente o permita.
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CPC 26
10A. A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única demonstração do resultado do período e outros resultados abrangentes, com a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de outros resultados abrangentes. A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada. Nesse caso, a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia com o resultado do período.
Questão sobre as demonstrações contábeis utilizadas no Brasil.
Vamos aproveitar para revisar rapidamente as duas demonstrações contábeis importantes para entendermos a questão: a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração dos Resultados Abrangentes (DRA), conforme Lei n° 6.404/76 e CPC 26.
Vamos começar pela DRE que é a demonstração mais restrita e mais comum em provas. Ela é elaborada a partir dos saldos das contas de resultado e tem por finalidade evidenciar o total do resultado (do período), seja lucro ou prejuízo. Os resultados operacionais estão presentes na DRE.
De outro lado, a DRA que é uma demonstração mais abrangente do resultado, pois engloba não somente o resultado do período, mas também outros resultados abrangentes, que não transitaram pela DRE, conforme CPC 26 (IAS 1):
“82A. A demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas:
(a) resultado líquido do período;
(b) cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza (exceto montantes relativos ao item (c);
(c) parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e
(d) resultado abrangente do período"
Atenção! Esses outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não foram reconhecidos na DRE (não realizados) mas que transitaram no patrimônio líquido da entidade.
Exemplos: variações na reserva de reavaliação, ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior, ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, etc.
Feita toda a introdução, já podemos entender melhor o disposto no CPC 26 (R1) acerca do tema:
“10A. A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única demonstração do resultado do período e outros resultados abrangentes, com a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de outros resultados abrangentes. A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada. Nesse caso, a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia com o resultado do período."
Feita a revisão, já podemos identificar a correção do item:
Para fins societários, é admissível apresentar, em uma demonstração única, tanto os resultados do período quanto os outros resultados abrangentes, desde que a legislação vigente o permita.
Gabarito do Professor: Certo
Observa-se que as questões do CESPE ultimamente estão muito voltadas aos CPC's e vindo muito teóricas. Aposto em uma prova assim na PF. Abram o olho!
Certo.
Mas CUIDADO! A LEI fala para apresentar SEPARADAMENTE!
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