Considerando as normas vigentes, julgue o item seguinte, rel...
Na demonstração do resultado abrangente, itens que compõem o resultado podem ser apresentados pelo seu valor antes de serem deduzidos os efeitos tributários, desde que esses efeitos sejam apresentados separadamente para cada item.
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Gabarito comentado
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Vamos aproveitar a questão que é praticamente literal para revisar rapidamente algumas demonstrações contábeis importantes: a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração dos Resultados Abrangentes (DRA), conforme Lei n° 6.404/76 e CPC 26 (R1).
Antes de começarmos a falar da DMPL (mais ampla) é importante entendermos as diferenças entre essa demonstração e a DLPA (mais restrita), pois ambas são demonstrações contábeis relacionadas a modificações no Patrimônio Líquido (PL).
Enquanto a DMPL tem por objetivo demonstrar as mutações de todas as contas que compõem o PL de uma empresa durante um exercício, a DLPA apresenta os lançamentos credores e devedores apenas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, que é uma das diversas contas do PL. Na DLPA, são evidenciados o acúmulo e a destinação dos lucros (ou prejuízos) em determinado período.
Atenção! Repare que a DLPA acaba, na prática, sendo uma “parte" da DMPL. É por isso que a DLPA pode ser incluída na DMPL se elaborada e publicada pela companhia.
De forma semelhante, temos a DRE (mais restrita) e a DRA (mais abrangente). Essas duas demonstrações contábeis estão relacionadas a evidenciação do resultado. A DRA é mais abrangente pois engloba não somente o resultado do período, mas também outros resultados abrangentes, que não transitam pela DRE.
Atenção! Esses outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não foram reconhecidos na DRE (não realizados) mas que transitaram no patrimônio líquido da entidade.
Exemplos: variações na reserva de reavaliação, ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior, ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes etc.
Nesse contexto, o CPC 26 (R1) dispõe:
“91. Os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados:
(a) líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou
(b) antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componentes."
Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
Na demonstração do resultado abrangente, itens que compõem o resultado podem ser apresentados pelo seu valor antes de serem deduzidos os efeitos tributários, desde que esses efeitos sejam apresentados
Na demonstração do resultado abrangente, itens que compõem o resultado podem ser apresentados pelo seu valor antes de serem deduzidos os efeitos tributários, desde que esses efeitos sejam apresentados em montante único.
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CPC 26
Os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados:
(a) líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou
(b) antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componentes.
Quando a DRE é evidenciada, ela é exposta por completo toda a sua receita bruta!
Obs: Além disso, a lei 6.404/76 nada dispõe sobre a elaboração de forma separada.
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