Segundo a Lei nº 12010, de 03 de agosto de 2009, que dispõe...
Atualmente a letra A também está errada pois o prazo máximo agora é de 18 meses e não 2 anos.
Questão desatualizada.
Artigo referente a letra A foi alterado em 2017. Nova redação fala-se em 18 meses:
art. 19 - § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Por tanto a letra C e a letra A estão erradas.
criança = opnião é levada em conta. adolescente = é necessário consentimento.Alteração na redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017
Observei que em vários materiais de estudos esse prazo encontra-se desatualizado, assim como o prazo maximo para a reavaliação.
Desatualizada!
Atualizando:
§ 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
Notifiquem a questão, está desatualizada. (assertiva: a)
Abs