De acordo com o Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13....
De acordo com o Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13.257/2016, políticas públicas destinadas aos primeiros anos de vida devem priorizar as seguintes áreas, EXCETO:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2º A Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância incluirá ações governamentais destinadas:
I - ao atendimento integral e integrado conferido à criança na primeira infância;
II - ao acompanhamento dos resultados das políticas públicas para a primeira infância;
III - à atuação em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o atendimento pleno dos direitos da criança na primeira infância;
IV - à proteção e ao cuidado conferidos à criança em seu contexto sociofamiliar e comunitário;
V - à proteção e à promoção dos direitos humanos, da dignidade, do nascimento seguro, do crescimento e do desenvolvimento saudável e do combate a todas as formas de violência contra a criança na primeira infância;
VI - à saúde, à alimentação e à nutrição, à educação infantil, à convivência familiar e comunitária, à assistência social à família da criança, à cultura e ao lazer e à garantia de espaço e meio ambiente saudáveis para a criança;
VII - à proteção contra toda as formas de pressão consumista;
VIII - à prevenção de acidentes; e
IX - à adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
Art. 5º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo