Quanto às normas legais relativas à Administração Pública, ...

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Q959761 Direito Financeiro

Quanto às normas legais relativas à Administração Pública, julgue o próximo item.


Se determinado gestor pretender conceder determinado benefício tributário, só poderá fazê‐lo se comprovar, simultaneamente, que a medida foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentáriae está acompanhada das devidas medidas de compensação.

Alternativas

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A questão demanda conhecimento do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê requisitos para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Ocorre que, ao contrário do que consta na assertiva, os requisitos não são cumulativos, e sim alternativos, bastando o cumprimento de um deles. Vejamos:
LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Desta forma, a alternativa deve ser julgada como incorreta.


Gabarito do Professor: ERRADO

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O erro da questão está em afirmar que as medidas devem ser simultâneas, conforme extrai-se do art. 14 da LRF:


Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:               (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)                (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

        I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

        II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

A questão também não informa se o benefício tributário foi consedido em caráter geral ou não.

Se determinado gestor pretender conceder determinado benefício tributário, só poderá fazê‐lo se comprovar, simultaneamente, que a medida foi considerada na I.estimativa de receita da lei orçamentária (e que não afetará as metas do anexo de metas fiscais da LDO) e II.está acompanhada das devidas medidas de compensação.

Renúncia da Receita

Requisito: Ter estimativa do impacto orçamentário/financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes

E atendar a pelo menos uma das seguintes condições:

I. Estimativa de receita da LOA + não afetará não afetará as metas do anexo de metas fiscais da LDO

II. Estar acompanhada de medidas de compensação

GABARITO:E

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

 

Da Renúncia de Receita

      
  Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: [GABARITO]               (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)                 (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

 

        I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

 

        II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Se determinado gestor pretender conceder determinado benefício tributário, só poderá fazê‐lo se comprovar, simultaneamente, que a medida foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e está acompanhada das devidas medidas de compensação. Resposta: Errado.

Ou comprova na estimativa da receita ou acompanha das medidas de compensação.

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