O Conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não juris...
São atribuições do Conselho Tutelar, EXCETO:
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GABARITO - B
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Exceto alternativa B)
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante as atribuições do Conselho Tutelar. Vejamos:
a) Auxiliar o adolescente autor de ato infracional no cumprimento das medidas de proteção estabelecidas pela autoridade judiciária e previstas no artigo 101, de I a VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Correto. Trata-se de atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, vI, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
b) Aplicar aos pais as medidas previstas no artigo 129, VIII, IX e X, que se refere à suspensão ou destituição do poder familiar.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao Conselho Tutelar compete atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as seguintes medidas: encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar; obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; Inteligência do art. 136, II, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
c) Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
Correto. Trata-se de atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, IV, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
d) Atender às crianças e adolescentes nas situações previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII.
Correto. Trata-se de atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, I, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Gabarito: B
Conselho Tutelar não pode destituir o poder familiar.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; (LETRA D - CERTO)
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; (LETRA B - ERRADO). O erro da questão consiste em afirmar que o Conselho Tutelar tem poder de determinar suspensão ou destituição do poder familiar.
Vide abaixo as medidas que o CT PODE aplicar:
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência.
(...)
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; (LETRA C - CERTO)
(...)
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; (LETRA A - CERTO).
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