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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66291 Direito Processual Penal
Relativamente ao tema ação penal, analise as afirmativas a seguir:

I. Diz-se que a parte tem interesse juridicamente tutelado para propor a ação, quando poderá obter uma melhora concreta na sua situação jurídica em decorrência do acolhimento do seu pedido (utilidade) e quando não lhe seja possível atingir tal melhora a não ser que recorra ao Judiciário (necessidade).

II. O conceito de legitimidade ativa no processo penal significa que, sendo certo que determinados crimes são processados mediante ação pública e outros mediante ação privada, somente pode ajuizar a respectiva ação aquele que tiver legitimidade (MP ou querelante).

III. A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Assinale:
Alternativas

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Vamos analisar as afirmativas apresentadas na questão sobre ação penal e identificar a alternativa correta.

I. Interesse juridicamente tutelado: Esta afirmativa está correta. O interesse de agir é um dos pressupostos para a propositura de qualquer ação, incluindo a penal. Para que uma pessoa tenha interesse em mover uma ação, ela precisa demonstrar que terá uma melhora concreta na sua situação jurídica se seu pedido for acolhido (utilidade), e que essa melhora só pode ser alcançada através do Judiciário (necessidade). Um exemplo prático seria um caso em que uma vítima de calúnia precisa recorrer ao Judiciário para que o ofensor seja punido, visto que não há outro meio de cessar a ofensa.

II. Legitimidade ativa no processo penal: Esta afirmativa também está correta. A legitimidade ativa refere-se à capacidade de uma pessoa ou entidade de iniciar uma ação penal. No processo penal, a legitimidade depende do tipo de crime: alguns crimes são de ação penal pública, e cabe ao Ministério Público (MP) processá-los; outros são de ação penal privada, e cabe ao ofendido ou seu representante legal (querelante) a propositura da ação. Por exemplo, nos casos de difamação, a vítima pode ter legitimidade para propor a ação, enquanto crimes como homicídio são de ação pública.

III. Justa causa para o exercício da ação penal: Esta afirmativa está correta. A justa causa é um requisito essencial para o prosseguimento de uma ação penal, garantida pelo artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. A denúncia ou queixa será rejeitada se faltar justa causa, ou seja, se não houver elementos mínimos que sustentem a acusação. Um exemplo seria uma denúncia por furto sem qualquer prova ou indício mínimo de autoria e materialidade.

Diante disso, todas as afirmativas estão corretas, justificando a escolha da alternativa E.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento ao entendimento dos conceitos de interesse de agir, legitimidade ativa e justa causa, pois são temas fundamentais no estudo da ação penal.

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Comentários

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É desprovida de justa causa, a denúncia que não está minimamente amparada em elementos capazes de mostrarem, de forma razoável, que existe crime e que o imputado é seu autor ou partícipe. Mera suspeita de fatos delituosos ou a possibilidade da existência de crime e autoria, não se confundem com a probabilidade de suas ocorrências. Somente aquilo que possa ser provável em Juízo, calcado em suporte mínimo, é que justifica a inauguração da ação penal. Necessidade de exame de custo/benefício, como fundamento do processo penal.

I." Diz-se que a parte tem interesse juridicamente tutelado para propor a ação, quando poderá obter uma melhora concreta na sua situação jurídica em decorrência do acolhimento do seu pedido (utilidade) e quando não lhe seja possível atingir tal melhora a não ser que recorra ao Judiciário (necessidade)".

 

O interesse-necessidade  , no processo penal, em regra, é absolutamente presumido, uma vez que o Estado tomou para si a tutela penal e proibiu que se faça justiça com as próprias mãos, erigindo esta conduta, inclusive, a categoria de infração penal.

Art. 345, CP: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Essa presunção absoluta, quanto ao interesser-necessidade, no entanto, é mitigada, uma vez lei 9099/95 prevê a possibilidade de, nos crimes de menor potencial ofensivo, haver transasão penal entre o MP e o autor da infração. De modo que, havendo a transação, não haverá por conseguinte a necessidade de propositura da ação penal(oferecimento da denuncia ou queixa).

A assetriva, a meu ver, está mal colocada, pois dá a entender que a regra seria a exigência de demonstração do intersse- necessidade, quando este,na verdade se trata de uma exceção, aplicada apenas aos crimes de menos potencial ofensivo, sendo a regra, por sua vez ,a presunção absoluta da necessidade de se instaurar um processo, precisando este ainda obedecer ao principio do devido processo legal, para assim ser aplicada uma eventua pena ao réu. Nem que o réu pedisse ao juiz para ser preso, isto só seria possível depois do devido processo legal, pois não há pena sem o devido processo legal.

Lembrando que NÃO SOMENTE o querelante e o MP tem legitimidade ativa para propor ação:

Art. 24
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Não sei.....errei a questão por ter considerado a afirmativa I errada....

Não me soou bem a expressão "uma melhora concreta na sua situação jurídica".....e qual é a situação jurídica do autor da ação penal que será melhorada? situação jurídica? pera lá! Não se está diante de interesses disponíveis, como se fosse em um caso de direito civil em que a parte cobra o que lhe é de direito.

O direito penal é ramo do direito público, logo, trata de temas ligados ao interesse público - princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade do direito penal.

Em uma ação penal o interessado imediato é o Estado....a ação é na defesa dos interesses da sociedade, da ordem social...caráter preventivo da pena.

Entenderam agora a minha dúvida?  Como pode haver essa "melhora concreta na sua situação jurídica" ??

Realmente não entendi....se possível, quem tiver a resposta me deixe apenas um recado de que respondeu a esta questão.

Obrigado.

Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
Entendi que a assertativa I estivesse errada, pois compreendo que a parte tem interesse em propor a ação, mas somente nos casos em que é legítima à propositura, o que não ocorre nos casos de ação pública. A questão da a entender que "toda" ação deve ser de interesse da parte, o que não seria correto afirmar.

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