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Q1705396 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta sobre a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo:
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A questão trata sobre servidores públicos.

O art. 39, §9º da CF/88 diz que é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Portanto, correta a letra A.

GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

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Art. 39, §9º da CF (acrescido pela EC 103/2019): É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato assinale o item correto, no tocante à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art.39, § 9º, CF, que preceitua:

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.   

Portanto, a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo é vedada, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

Gabarito: A

Gabarito: A.

Novidade trazida pela EC 109/2019:

Art. 39, § 9º, CF: É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.           

Gabarito A

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