De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alt...
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Gabarito comentado
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O art. 39, §9º da CF/88 diz que é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Portanto, correta a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: letra A.
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Art. 39, §9º da CF (acrescido pela EC 103/2019): É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato assinale o item correto, no tocante à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art.39, § 9º, CF, que preceitua:
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Portanto, a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo é vedada, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Gabarito: A.
Novidade trazida pela EC 109/2019:
Art. 39, § 9º, CF: É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Gabarito A
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