Quanto às normas legais relativas à Administração Pública, ...

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Q959764 Direito Financeiro

Quanto às normas legais relativas à Administração Pública, julgue o próximo item.


Se determinado órgão pretender realizar despesa contratual sujeita a parcelamento cujo montante seja conhecido, poderá efetuar um empenho global.

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Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:

“- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.

- Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc.

- Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".

Logo, realmente, se determinado órgão pretender realizar despesa contratual sujeita a parcelamento cujo montante seja conhecido, poderá efetuar um empenho global.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:

“- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.

- Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc.

- Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas”.

Logo, realmente, se determinado órgão pretender realizar despesa contratual sujeita a parcelamento cujo montante seja conhecido, poderá efetuar um empenho global.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

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Comentários

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CERTO

O empenho, uma das etapas da despesa, é classificado em 3 espécies:

> Ordinário: valor fixo

> Global: parcelamento (art. 60, §3º, L. 4320);

> Estimativo: montante não determinado (art. 60, §2º, LRF).

#NÃOESQUECER: É vedada a despesa sem prévio empenho (art. 60, caput, D 4320).

CORRETA

TIPOS DE EMPENHO:

ORDINÁRIO = SABE O VALOR EXATO DA DESPESA E É PAGO DE UMA SÓ VEZ.

GLOBAL = É DIVIDIDO EM PARCELAS E SABE O VALOR EXATO.

ESTIMATIVA = NÃO CONSEGUE PREDETERMINAR A DESPESA.

FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA.

Empenho ordinário = Valor fixo; paga-se o montante de uma só vez.

Empenho global = Valor fixo também; contudo, efetua-se o parcelamento da despesa.

Empenho por estimativa = Estima-se o valor da despesas, com base em despesas anteriores semelhantes, que ocorrem com frequência ou a partir de outra metodologia de estimativa.

Fonte: Labuta nossa de cada dia.

Empenho: O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

 

Os empenhos podem ser classificados em: 

Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

fonte> licitacao.com.br/index.php/empenhos-ordinario-estimado-e-global/

Gabarito:"Certo"

Empenho Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis

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