Quanto ao parcelamento, edificação ou utilização compulsóri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1731021 Direito Urbanístico
Quanto ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios previstos no Estatuto da Cidade como instrumentos da política urbana, é correto afirmar que os(as)
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) prazos fixados para a tomada de providências quanto ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios interrompem-se com a transmissão do imóvel por ato causa mortis posterior à data da notificação.

Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

~~

b) notificação para o cumprimento da obrigação será determinada pelo juízo de situação da coisa e deverá ser averbada no cartório de registro de imóveis, junto à matrículo do bem objeto da medida.

Art. 5 [...]

2 O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

~~

c) prazos para parcelamento, edificação ou utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado não poderão ser inferiores a dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

Art. 5 o [...] 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

~~

d) condições e os prazos para implementação da obrigação serão fixadas a partir das regras de direito de vizinhança previstas no Código Civil, cabendo à lei municipal apenas a delimitação do perímetro de sua aplicação.

A própria Lei municipal irá indicar condições e prazos.

Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

§ 4º - Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

I – 1 (um) ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

II – 2 (dois) anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo