Uma determinada indústria farmacêutica, buscando reduzir cus...

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Q454431 Direito Penal
Uma determinada indústria farmacêutica, buscando reduzir custos de produção, implementou modificações bioquímicas na formulação de um lote de medicamentos para uso analgésico, que resultaram num produto impróprio ao consumo humano. Apesar de alertada pelo farmacêutico responsável, a administração da empresa resolveu entregar o lote ao distribuidor para venda ao público.

Diante da situação apresentada, a conduta da empresa pode ser tipificada como crime contra a(o)
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Para resolver essa questão, precisamos entender que ela trata de um crime contra a incolumidade pública. A incolumidade pública refere-se à proteção da saúde e segurança da sociedade como um todo. Neste caso, o enunciado descreve uma situação onde uma indústria farmacêutica distribui medicamentos impróprios para consumo humano, o que compromete a saúde pública.

1. Interpretação do Enunciado:

A situação apresenta uma conduta da indústria que pode ser tipificada como um crime por expor a saúde pública a risco. A empresa foi alertada sobre o perigo, mas optou por distribuir o produto assim mesmo. Isso caracteriza uma ação deliberada que coloca em risco a saúde da população.

2. Fundamentação Legal:

Esse tipo de conduta é enquadrado no artigo 273 do Código Penal Brasileiro, que trata da falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. A legislação prevê penas severas para aqueles que colocam em risco a saúde pública por meio de produtos impróprios.

3. Alternativa Correta:

A alternativa B - saúde pública é a correta, pois a questão descreve uma ação que coloca em risco a saúde de um número indeterminado de pessoas, caracterizando um crime contra a incolumidade pública.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

A - assistência familiar: Esta alternativa não está relacionada com a situação, pois assistência familiar trata de crimes que afetam a organização familiar, como abandono material. Não se aplica ao caso de distribuição de medicamentos impróprios.

C - inviolabilidade do domicílio: Este tema refere-se ao direito de proteção contra invasões ilegais em residências, não relacionado à prática de colocar produtos impróprios no mercado.

D - concurso de pessoas: Esta opção diz respeito à participação de várias pessoas na prática de um crime, o que não é o foco principal da questão, que se concentra no risco à saúde pública.

E - estado de filiação: Este item trata de questões relacionadas à paternidade ou maternidade, sem qualquer conexão com a situação descrita na questão.

5. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nos termos utilizados no enunciado que indicam diretamente o risco à saúde pública. Palavras como "impróprio ao consumo humano" e "venda ao público" são indicativos claros de que o foco é a saúde coletiva.

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GABARITO - B

Trata-se do CAPÍTULO III (CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA) do TÍTULO VIII (DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA) do Código Penal.

A título de curiosidade, o crime em questão se enquadra no art. 273, § 1º do CP:

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: 

Pena - reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.  

"O dispositivo legal não condiciona a incriminação à produção da nocividade positiva ou negativa decorrente da corrupção etc. dos produtos mencionados. Parece-nos, todavia, que no caso deste tipo penal, cuja sanção cominada é de dez a quinze anos de reclusão e multa, é mister tal exigência". - André Estefam em Direito Penal Parte Especial 3.

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