Uma determinada indústria farmacêutica, buscando reduzir cus...
Diante da situação apresentada, a conduta da empresa pode ser tipificada como crime contra a(o)
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GABARITO - B
Trata-se do CAPÍTULO III (CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA) do TÍTULO VIII (DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA) do Código Penal.
A título de curiosidade, o crime em questão se enquadra no art. 273, § 1º do CP:
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
"O dispositivo legal não condiciona a incriminação à produção da nocividade positiva ou negativa decorrente da corrupção etc. dos produtos mencionados. Parece-nos, todavia, que no caso deste tipo penal, cuja sanção cominada é de dez a quinze anos de reclusão e multa, é mister tal exigência". - André Estefam em Direito Penal Parte Especial 3.
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