Nos termos da Lei nº 8.072/1990, são considerados hediondos,...
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
Letra D.
Quase que não entendia o motivo da extorsão qualificada pela morte não ser considerada hediondo, mas consegui após algumas pesquisas, vou expor de forma resumida caso alguem tenha a mesma dúvida.
- Antes a extorsão qualificada pela morte era prevista na lei dos crimes hediondos (que é taxativa), mas não existia previsão nessa lei da extorsão mediante sequestro (sequestro relâmpago)
- Existia um debate na doutrina sobre ser ou não o sequestro relâmpago um crime hediondo.
- Após a lei Anticrime, a extorsão mediante sequestro foi considerada hedionda, e toda a problemática gira em torno da redação da lei.
- Saiu o inciso II (extorsão qualificada pela morte) e começou a valer o inciso III (III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º).
- Pois bem, é possivel observar que o legislador queria dizer com a redação que, além da extorsão qualificada pela restrição de liberdade, também era considerado hediondo a extorsão qualificada pela lesão corporal e a extorsão qualificada pela morte. (Como um zeugma para os amantes de português)
- Aqui vem o problema: ficou parecendo também, por conta da redação, que em qualquer caso (lesão corporal ou morte) é necessario o acontecimento da restrição de liberdade da vítima.
- (III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
- A falta de cuidado do legislador criou uma ambiguidade por conta do proprio português, dessa forma, como o direito penal mexe com um bem muito precioso, a gente volta para a base, como principio da legalidade, vedação da analogia in malem parten, e desconsidera a hediondez da extorsão qualificada pela morte.
Uma boa fonte:https://delegadowilliamgarcez.jusbrasil.com.br/artigos/855808968/a-extensao-da-hediondez-no-crime-de-extorsao-apos-o-pacote-anticrime#:~:text=Com%20a%20altera%C3%A7%C3%A3o%20promovida%20pela,em%20raz%C3%A3o%20disso%2C%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20retroativa.
LEI 8.072/90
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes (...)
A. ERRADO. Homicídio simples não é considerado um crime hediondo.
B. ERRADO. Redação alterada pelo pacote anticrime, que atualmente traz o seguinte texto: III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
C. ERRADO. Em agosto de 2009 foi editada a Lei nº 12.015/09, que forneceu nova roupagem aos agora chamados crimes contra a dignidade sexual. Deixou de existir, portanto, a figura típica e autônoma do art. 214, do CP, sob a rubrica "atentado violento ao pudor", passando os atos libidinosos consistentes na conjunção carnal ou diversos da mesma a constituir o crime denominado de "estupro", já agora no art. 213 do CP. Criou-se um único tipo penal. Não houve abolitio criminis, mas uma continuidade normativa típica.
D. CERTO. Conforme o inciso VII da Lei: VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1 ).
E. ERRADO. O furto com emprego de explosivo é considerado hediondo, MAS O ROUBO NÃO É, conforme o inciso IX da Lei: IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
O gabarito é D!
sobre a B
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
Eu entendo que o único erro da "B" é a fundamentação que agora se encontra no § 3º, do art. 158 e não mais no § 2º, digo mais, se não houvesse as fundamentações seria possível considerar a "B" como correta, já que o parágrafo terceiro prever três qualificadoras, a saber: pela restrição da liberdade da vítima; pela ocorrência de lesão corporal grave; pela morte. Ademais quando a lei de crime hediondo cita a extorsão ela colocar assim, "in verbus": 'extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)". Nota-se, por conseguinte, que dizer que extorsão qualificada pela morte não é mais crime hediondo é não saber interpretar a legislação, ousaria dizer que as três qualificadoras são consideradas hediondas.
Agora tem que decorar o inciso também…
Alguém pode me explicar o enunciado da questão? Eu juro que não entendi o que a banca quis perguntar.
o famoso "pega ratão"
Em relação às duas maiores pegadinhas dessa questão: Extorsão com resultado de morte não é mais crime hediondo, apenas se for combinado com restrição à liberdade de vítima e com a ocorrência de morte ou lesão corporal. E o crime de roubo com o emprego de explosivos ou artefatos análogos que possam causar perigo comum não se encaixa como crime hediondo: APENAS O FURTO.
Letra B: para ser correto tem de ser= Lesão corporal + Restrição de liberdade da vítima + Morte
Gabarito letra D
Conforme Lei nº 8072/1990
São considerados hediondos os crimes tipificados, tentados ou consumados.
- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agentes de segurança pública;
- Roubo:
- restrição da liberdade da vítima;
- uso de arma de fogo uso proibido ou restrito (arma desmuniciada não aumenta a pena);
- Lesão corporal grave ou morte;
- Extorsão qualificada:
- restrição da liberdade da vítima;
- Mediante sequestro;
- Estupro.
- Estupro de vulnerável (estupro cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por alguma razão, não possam oferecer resistência).
- Epidemia com resultado de morte.
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual > crianças, adolescentes ou de vulnerável.
- Furto > emprego de explosivo ou artefato que cause perigo comum;
- Genocídio.
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido;
- Comércio ilegal de armas de fogo;
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- Organização criminosa, quando direcionado a prática de crime hediondo ou equiparado;
- Tortura, tráfico ilícito e terrorismo são equiparados a hediondos;
- Cabe liberdade provisória sem fiança;
Gabarito letra D
Conforme Lei nº 8072/1990
São considerados hediondos os crimes tipificados, tentados ou consumados.
- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agentes de segurança pública;
- Roubo:
- restrição da liberdade da vítima;
- uso de arma de fogo uso proibido ou restrito (arma desmuniciada não aumenta a pena);
- Lesão corporal grave ou morte;
- Extorsão qualificada:
- restrição da liberdade da vítima;
- Mediante sequestro;
- Estupro.
- Estupro de vulnerável (estupro cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por alguma razão, não possam oferecer resistência).
- Epidemia com resultado de morte.
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual > crianças, adolescentes ou de vulnerável.
- Furto > emprego de explosivo ou artefato que cause perigo comum;
- Genocídio.
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido;
- Comércio ilegal de armas de fogo;
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- Organização criminosa, quando direcionado a prática de crime hediondo ou equiparado;
- Tortura, tráfico ilícito e terrorismo são equiparados a hediondos;
- Cabe liberdade provisória sem fiança;
Gabarito letra D
Conforme Lei nº 8072/1990
São considerados hediondos os crimes tipificados, tentados ou consumados.
- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agentes de segurança pública;
- Roubo:
- restrição da liberdade da vítima;
- uso de arma de fogo uso proibido ou restrito (arma desmuniciada não aumenta a pena);
- Lesão corporal grave ou morte;
- Extorsão qualificada:
- restrição da liberdade da vítima;
- Mediante sequestro;
- Estupro.
- Estupro de vulnerável (estupro cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por alguma razão, não possam oferecer resistência).
- Epidemia com resultado de morte.
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual > crianças, adolescentes ou de vulnerável.
- Furto > emprego de explosivo ou artefato que cause perigo comum;
- Genocídio.
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido;
- Comércio ilegal de armas de fogo;
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- Organização criminosa, quando direcionado a prática de crime hediondo ou equiparado;
- Tortura, tráfico ilícito e terrorismo são equiparados a hediondos;
- Cabe liberdade provisória sem fiança;
Gabarito letra D
Conforme Lei nº 8072/1990
São considerados hediondos os crimes tipificados, tentados ou consumados.
- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agentes de segurança pública;
- Roubo:
- restrição da liberdade da vítima;
- uso de arma de fogo uso proibido ou restrito (arma desmuniciada não aumenta a pena);
- Lesão corporal grave ou morte;
- Extorsão qualificada:
- restrição da liberdade da vítima;
- Mediante sequestro;
- Estupro.
- Estupro de vulnerável (estupro cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por alguma razão, não possam oferecer resistência).
- Epidemia com resultado de morte.
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual > crianças, adolescentes ou de vulnerável.
- Furto > emprego de explosivo ou artefato que cause perigo comum;
- Genocídio.
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido;
- Comércio ilegal de armas de fogo;
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- Organização criminosa, quando direcionado a prática de crime hediondo ou equiparado;
- Tortura, tráfico ilícito e terrorismo são equiparados a hediondos;
- Cabe liberdade provisória sem fiança;
Gabarito letra D
Conforme Lei nº 8072/1990
São considerados hediondos os crimes tipificados, tentados ou consumados.
- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agentes de segurança pública;
- Roubo:
- restrição da liberdade da vítima;
- uso de arma de fogo uso proibido ou restrito (arma desmuniciada não aumenta a pena);
- Lesão corporal grave ou morte;
- Extorsão qualificada:
- restrição da liberdade da vítima;
- Mediante sequestro;
- Estupro.
- Estupro de vulnerável (estupro cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por alguma razão, não possam oferecer resistência).
- Epidemia com resultado de morte.
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual > crianças, adolescentes ou de vulnerável.
- Furto > emprego de explosivo ou artefato que cause perigo comum;
- Genocídio.
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido;
- Comércio ilegal de armas de fogo;
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- Organização criminosa, quando direcionado a prática de crime hediondo ou equiparado;
- Tortura, tráfico ilícito e terrorismo são equiparados a hediondos;
- Cabe liberdade provisória sem fiança;
Gabarito letra D
Conforme Lei nº 8072/1990
São considerados hediondos os crimes tipificados, tentados ou consumados.
- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agentes de segurança pública;
- Roubo:
- restrição da liberdade da vítima;
- uso de arma de fogo uso proibido ou restrito (arma desmuniciada não aumenta a pena);
- Lesão corporal grave ou morte;
- Extorsão qualificada:
- restrição da liberdade da vítima;
- Mediante sequestro;
- Estupro.
- Estupro de vulnerável (estupro cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por alguma razão, não possam oferecer resistência).
- Epidemia com resultado de morte.
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual > crianças, adolescentes ou de vulnerável.
- Furto > emprego de explosivo ou artefato que cause perigo comum;
- Genocídio.
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido;
- Comércio ilegal de armas de fogo;
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- Organização criminosa, quando direcionado a prática de crime hediondo ou equiparado;
- Tortura, tráfico ilícito e terrorismo são equiparados a hediondos;
- Cabe liberdade provisória sem fiança;
Gabarito letra D
Conforme Lei nº 8072/1990
São considerados hediondos os crimes tipificados, tentados ou consumados.
- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agentes de segurança pública;
- Roubo:
- restrição da liberdade da vítima;
- uso de arma de fogo uso proibido ou restrito (arma desmuniciada não aumenta a pena);
- Lesão corporal grave ou morte;
- Extorsão qualificada:
- restrição da liberdade da vítima;
- Mediante sequestro;
- Estupro.
- Estupro de vulnerável (estupro cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por alguma razão, não possam oferecer resistência).
- Epidemia com resultado de morte.
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual > crianças, adolescentes ou de vulnerável.
- Furto > emprego de explosivo ou artefato que cause perigo comum;
- Genocídio.
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido;
- Comércio ilegal de armas de fogo;
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- Organização criminosa, quando direcionado a prática de crime hediondo ou equiparado;
- Tortura, tráfico ilícito e terrorismo são equiparados a hediondos;
- Cabe liberdade provisória sem fiança;
Gabarito letra D
Conforme Lei nº 8072/1990
São considerados hediondos os crimes tipificados, tentados ou consumados.
- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agentes de segurança pública;
- Roubo:
- restrição da liberdade da vítima;
- uso de arma de fogo uso proibido ou restrito (arma desmuniciada não aumenta a pena);
- Lesão corporal grave ou morte;
- Extorsão qualificada:
- restrição da liberdade da vítima;
- Mediante sequestro;
- Estupro.
- Estupro de vulnerável (estupro cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por alguma razão, não possam oferecer resistência).
- Epidemia com resultado de morte.
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual > crianças, adolescentes ou de vulnerável.
- Furto > emprego de explosivo ou artefato que cause perigo comum;
- Genocídio.
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido;
- Comércio ilegal de armas de fogo;
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- Organização criminosa, quando direcionado a prática de crime hediondo ou equiparado;
- Tortura, tráfico ilícito e terrorismo são equiparados a hediondos;
- Cabe liberdade provisória sem fiança;
Gabarito letra D
Conforme Lei nº 8072/1990
São considerados hediondos os crimes tipificados, tentados ou consumados.
- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agentes de segurança pública;
- Roubo:
- restrição da liberdade da vítima;
- uso de arma de fogo uso proibido ou restrito (arma desmuniciada não aumenta a pena);
- Lesão corporal grave ou morte;
- Extorsão qualificada:
- restrição da liberdade da vítima;
- Mediante sequestro;
- Estupro.
- Estupro de vulnerável (estupro cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por alguma razão, não possam oferecer resistência).
- Epidemia com resultado de morte.
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual > crianças, adolescentes ou de vulnerável.
- Furto > emprego de explosivo ou artefato que cause perigo comum;
- Genocídio.
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido;
- Comércio ilegal de armas de fogo;
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- Organização criminosa, quando direcionado a prática de crime hediondo ou equiparado;
- Tortura, tráfico ilícito e terrorismo são equiparados a hediondos;
- Cabe liberdade provisória sem fiança;
Gabarito letra D
Conforme Lei nº 8072/1990
São considerados hediondos os crimes tipificados, tentados ou consumados.
- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agentes de segurança pública;
- Roubo:
- restrição da liberdade da vítima;
- uso de arma de fogo uso proibido ou restrito (arma desmuniciada não aumenta a pena);
- Lesão corporal grave ou morte;
- Extorsão qualificada:
- restrição da liberdade da vítima;
- Mediante sequestro;
- Estupro.
- Estupro de vulnerável (estupro cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por alguma razão, não possam oferecer resistência).
- Epidemia com resultado de morte.
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual > crianças, adolescentes ou de vulnerável.
- Furto > emprego de explosivo ou artefato que cause perigo comum;
- Genocídio.
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido;
- Comércio ilegal de armas de fogo;
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- Organização criminosa, quando direcionado a prática de crime hediondo ou equiparado;
- Tortura, tráfico ilícito e terrorismo são equiparados a hediondos;
- Cabe liberdade provisória sem fiança;
Quando o crime de extorsão pode ser considerado como hediondo?
Veja:
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º).
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)
De forma simplificada, quando for extorsão mediante restrição de liberdade da vítima (sequestro relâmpago com lesão corporal ou morte) e a extorsão mediante sequestro em todas as suas hipóteses.
Extorsão na forma do art. 158, §§ 1° e 2° do CP, forma simples e qualificada, não são crimes hediondos.
Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º) deixou de ser crime hediondo após a edição da lei. 13.964/2019.
Gente!! O erro na questão B é esse ''Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º).'' o Certo seria Art. 158 §3º.
'' Da mesma forma como ocorreu com o delito de roubo, a referida lei, com vigência a contar da data de 23 de janeiro de 2020, ampliou as hipóteses de crime hediondo para o tipo penal do art. 158 do Código Penal. Com isso, as seguintes hipóteses passam a ser consideradas como crimes hediondos:
Extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima (art. 158, § 3º, 1ª parte, do CP);
Extorsão qualificada pela ocorrência do resultado lesão corporal (art. 158, § 3, 2ª parte, do CP);
Extorsão qualificada pela ocorrência do resultado morte (art. 158, §3º, 3ª parte, do CP) ''
Retirei esse trecho do PDF do Estratégia.
Depois da entrada em Vigor do pacote anticrime em janeiro de 2020, Extorsão qualificada pela morte Art. 158 § 2° deixou de ser Hediondo, ficando então só § 3° Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.