Com relação às bases de mensuração de ativos e passivos do s...

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Q2113207 Contabilidade Pública
Com relação às bases de mensuração de ativos e passivos do setor público, julgue o item subsequente. 

Pode ser estabelecido um novo prazo de vida útil para um bem que já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela administração pública.
Alternativas

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Essa questão versa sobre mensuração de ativos. 

Primeiramente, vamos relembrar que vida útil é o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo (MCASP, 9ª ed., pg. 226).
Sobre o assunto, vejamos o que dispõe o MCASP, 9ª ed., pg. 239:

Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:
a. Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;
b. Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; e
c. Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.
Do trecho grifado conclui-se que o item está certo.

Gabarito do Professor: CERTO


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Comentários

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O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício.

Uma das regras possíveis é aplicar 50% do tempo de vida útil do bem caso fosse 0km. Isso se a idade dele for igual ou maior que 50%. Por exemplo: um carro, onde a política de depreciação seja de 5 anos:

Se a ADM compra um carro de 2 anos de uso, ela pode seguir de onde a deprê parou: ou seja, ainda tem mais 3 cotas anuais pela frente;

Se a ADM compra um carro de 4 anos de uso, ela pode aplicar 2 cotas e meia.

Segundo o MCASP

Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração

Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:

a. Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;

b. Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda

poderá gerar benefícios para o ente; e

c. Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse

bem.

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