Com referência ao interrogatório e à prova testemunhal, julg...
Como corolário do sistema da verdade real, o juiz pode ouvir testemunhas arroladas extemporaneamente pelas partes, como testemunhas do juízo. Essa oitiva, entretanto, de acordo com o STJ, somente pode ser efetivada ao término da instrução e antes de oferecidas as alegações finais.
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"3. Não prevê a legislação processual momento próprio para inquirição das testemunhas indicada pelo Juízo na forma dos arts. 156 e 209 do CPP, nem se verifica prejuízo à ampla defesa a inquirição ocorrida antes da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa." ((HC 95319, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 03/03/2011).
não entendi
As testemunhas arroladas posteriormente pelas partes não são testemunhas de juízo. São testemunhas próprias.
Não existe verdade real no sistema acusatório, somente no sistema inquisitório.
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