De acordo com o Código de Processo Penal, assinale ...
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letra d) Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
letra e) Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
letra b) Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
letra c) Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
Questão A ao meu ver está errada. Indícios probatório não podem ser chamados fatos provados (no conceito de prova), esta "pegadinha" da questão gera nulidade.
Gabarito: A.
Sobre a letra "E":
Conforme já foi comentado, a confissão no processo penal é retratável (art. 200, CPP). Então apenas lembrando para não confundir com o Processo Civil em que a confissão, em regra, é irretratável.
O Código Civil determina que: "Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação." Já o Código de Processo Civil tem o mesmo sentido: "Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:"
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