Relativamente à execução orçamentária e financeira das recei...
Deve haver autorização orçamentária para a devolução de uma receita orçamentária recolhida a maior.
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Gabarito comentado
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Conforme o MCASP, depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições (por exemplo uma receita recolhida a maior ou indevidamente), devendo-se registrá-los como dedução da receita orçamentária, possibilitando maior transparência das informações relativas à receita orçamentária bruta e líquida.
Nesse sentido, dispõe o MCASP 9ª edição:
“O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas orçamentárias que foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas. Como correspondem a recursos arrecadados que não pertencem ao ente público e não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do arrecadador, não há necessidade de autorização orçamentária para sua devolução. Se fosse registrada como despesa orçamentária, além da referida autorização orçamentária, a receita corrente líquida ficaria com um montante maior que o real, pois não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria."
Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas de todos os entes, nacional e por esfera de governo, o procedimento padrão para devolução de receitas orçamentárias é a dedução da respectiva natureza de receita orçamentária – sem necessidade de autorização.
Atenção! Com isso já poderíamos resolver a questão. Mas eu vou aproveitar esse tópico para aprofundar a discussão, pois o examinador poderia ir um pouco mais fundo, cobrando uma exceção importante do MCASP:
“Faz-se ressalva apenas para o caso de restituição de receitas consideradas extintas – aquelas cujo fato gerador da receita orçamentária não representa mais situação que gere arrecadações para o ente. Para as rendas extintas no decorrer do exercício, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita orçamentária passível de compensação, e apenas o valor que ultrapassar o saldo da receita a deduzir deve ser registrado como despesa orçamentária do exercício. E, para rendas extintas em exercícios anteriores, deve-se registrar a devolução integralmente como despesa orçamentária do exercício."
Dica! Resumindo o emaranhado de regras, quando falamos em restituição (devolução) de receitas orçamentárias, devemos fazer contabilização abaixo.
(1) Regra: Dedução da receita orçamentária do exercício – sem autorização
(2) Exceção: se a receita é considerada extinta:
(2.1) no decorrer do exercício: Dedução até o limite de compensação, o que ultrapassar é contabilizado como despesa orçamentária (com autorização)
(2.2) em anos anteriores ao exercício: despesa orçamentária integralmente (com autorização)
Feita toda revisão, já podemos identificar o ERRO do item:
Como regra, não há necessidade de autorização orçamentária para a devolução de uma receita orçamentária recolhida a maior.
Gabarito do Professor: Errado
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MCASP
- O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas orçamentárias que foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas.
- Como correspondem a recursos arrecadados que não pertencem ao ente público e não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do arrecadador, não há necessidade de autorização orçamentária para sua devolução.
Gabarito: ERRADO
Pensa assim, se a execução do Ativo Financeiro > Créditos a Receber > Tributos : independe de autorização orçamentária para executar, a devolução também não vai depender disso, será feito apenas um ajuste para isso. Quem confirma isso é o MCASP.
MCASP 10ª Edição
3.6.1.1. Restituições de Receitas Orçamentárias
Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições, devendo-se registrá-los como dedução da receita orçamentária, possibilitando maior transparência das informações relativas à receita orçamentária bruta e líquida. O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas orçamentárias que foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas.
Como correspondem a recursos arrecadados que não pertencem ao ente público e não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do arrecadador, não há necessidade de autorização orçamentária para sua devolução. Se fosse registrada como despesa orçamentária, além da referida autorização orçamentária, a receita corrente líquida ficaria com um montante maior que o real, pois não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria
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