De acordo com a Lei nº 10.826/2003, é vedado ao menor de ___...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Querido aluno, vamos juntos explorar a Lei nº 10.826/2003, também conhecida como o Estatuto do Desarmamento, para entender a resposta correta à questão.
A alternativa correta é a C - 25 (vinte e cinco).
De acordo com o Art. 28 da Lei nº 10.826/2003, é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo. Este é um ponto crucial do Estatuto do Desarmamento, que visa restringir o acesso de jovens a armas de fogo, contribuindo para a redução da violência e acidentes.
Vamos analisar as alternativas incorretas para consolidar nosso entendimento:
A - 18 (dezoito): Embora a maioridade civil e penal seja atingida aos 18 anos, o Estatuto do Desarmamento eleva esta idade mínima para a aquisição de armas de fogo, justamente para garantir maior maturidade dos indivíduos nessa questão.
B - 20 (vinte): Similarmente à alternativa A, a idade de 20 anos também não atende ao que é estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento, que visa um controle mais rigoroso, postergando para os 25 anos a possibilidade de aquisição de armas.
D - 30 (trinta) e E - 35 (trinta e cinco): Estas idades estão acima do limite estipulado pela Lei. O legislador escolheu o marco de 25 anos como um ponto de equilíbrio entre maturidade e a possibilidade de exercer o direito de adquirir uma arma de fogo.
Portanto, é fundamental que você memorize a idade de 25 anos como o requisito mínimo para a aquisição de armas de fogo, conforme o Estatuto do Desarmamento. Esse conhecimento será de grande utilidade em sua preparação para o concurso.
Espero ter ajudado a esclarecer o tema. Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais explicações, estou à disposição!
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Gab: C
10.826/03, art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.
Bizu que aprendi aqui no QC
Requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido:
CARION 25 TA
Capacidade técnica
Aptidão psicológica
Residência certa
Idoneidade
Ocupação lícita
Necessidade
25 anos
TAxa (não lembro se esse TA realmente se referia a taxa, mas creio sim)
Fundamentação legal ( lei 10.826/2003, artigos 4º c/c 28.)
GAB. C
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
Braulio é carente,Só pode
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