Acerca dos atributos dos atos administrativos, analise as a...
Acerca dos atributos dos atos administrativos, analise as afirmativas a seguir:
I. A executoriedade do ato administrativo, quando presente, não precisa de prévia autorização do Poder Judiciário.
II. A presunção de legitimidade e a finalidade são atributos de todo ato administrativo.
III. O maior atributo do ato administrativo é a discricionariedade, a qual permite que o administrador faça tudo que a lei não proibir.
É correto o que se afirma
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Gabarito comentado
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São atributos ou características dos atos administrativo os seguintes:
1. Presunção de legitimidade e veracidade é a característica do ato administrativo que faz com o que os atos, uma vez editados, sejam presumidamente lícitos, legítimos e verdadeiros. Daí resulta a presunção da legalidade do ato e também da veracidade da situação jurídica que ensejou a prática do ato. Assim, editado o ato, ele deve ser cumprindo e produz efeitos, presumindo-se sua legitimidade.
Essa presunção, todavia, não é absoluta, mas só será afastada se comprovada a ilegitimidade ou ilegalidade do ato.
Sobre a presunção de legitimidade dos atos administrativos nos ensina Hely Lopes Meirelles o seguinte:
A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos. Admite-se, todavia, a sustação dos efeitos dos atos administrativos através de recursos internos ou de ordem judicial, em que se conceda a suspensão liminar, até o pronunciamento final de validade ou invalidade do ato impugnado. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 183).,
2. Imperatividade é o atributo dos atos administrativos que faz com que eles sejam obrigatórios, isto é, coercitivos, e seu cumprimento pode ser exigido pela própria Administração Pública.
3. Autoexecutoriedade, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é a “possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial" (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 185).
Nem todos os atos administrativos são autoexecutorios. A desapropriação, por exemplo, quando não há acordo entre as partes só pode ser efetuada mediante decisão judicial e não diretamente pela Administração Pública. Assim, a autoexecutoriedade do ato decorre da lei ou de situação de emergência que demande a execução imediata do ato.
Atenção! Importante não confundir os atributos dos atos administrativos de que tratamos acima com os elementos dos atos administrativos que são a competência, o objeto, o motivo, a finalidade e a forma.
Vejamos as afirmativas da questão:
I. A executoriedade do ato administrativo, quando presente, não precisa de prévia autorização do Poder Judiciário.
Correta. Nos atos com o atributo da autoexecutoriedade o ato pode ser executado, independentemente de decisão judicial.
II. A presunção de legitimidade e a finalidade são atributos de todo ato administrativo.
Incorreta. A presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo, mas a finalidade é elemento do ato e não seu atributo.
III. O maior atributo do ato administrativo é a discricionariedade, a qual permite que o administrador faça tudo que a lei não proibir.
Incorreta. A discricionariedade não é característica ou atributo do ato administrativo. Os atos administrativos são classificados, considerando-se a margem de liberdade do agente público para prática do ato, em vinculados e discricionários.
Atos vinculados são aqueles cujos elementos estão todos definidos em lei. Já os atos discricionários são aqueles em que a lei dá ao gestor público uma margem de liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade acerca da prática do ato.
Ressalte-se que, mesmos nos atos discricionários, o agente público não pode fazer tudo que a lei não proibir, ele pode apenas agir com alguma liberdade nos limites da lei.
Assim, apenas a afirmativa I é correta e a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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Letra A
Finalidade não é atributo do ato.
O administrador só pode fazer o que a lei permite.
Finalidade é elemento do Ato.
ComFIformob
Atributos dos atos administrativos: P.A.T.I:
- Presunção de legitimidade/veracidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
O atributo do ato administrativo não é AUTOEXECURIEDADE?
Só errei porque achei que executoriedade fosse diferente de autoexecutoriedade.
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