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Q327439 Direito Administrativo
Acerca dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.


A licença é um ato administrativo vinculado, não podendo, em nenhuma hipótese, ser conferida de ofício.
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CONCEITO DE LICENÇA ADMINISTRATIVA


O conceito de licença administrativa é unânime entre os doutrinadores do Direito Administrativo, com pequenas variações terminológicas.
 

Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
 

Celso Antônio Bandeira de Mello [02] afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
 

De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [03] conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"
 

Ousando formular um conceito, poder-se-ia dizer que a licença é o ato administrativo de caratér vinculado e unilateral através do qual a Administração Pública permite ao administrado que houver demonstrado preencher os requisitos legais o exercício de determinada atividade ou fato material, os quais são vedados antes da apreciação do Poder Público.
 

Acrescentamos a expressão "fato material" ao conceito tendo em vista que determinados objetos que ensejam a concessão de licença não são atividades propriamente ditas, como, por exemplo, a instalação de engenhos de publicidade (as conhecidas "placas" de anúncios).



Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz2gU6kMPeB
Atos vinculados são aqueles práticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.
Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à pratica do ato. Entretanto, podem ser anulados por vícios de legalidade. 

Alexandre Mazza (pg 234).
A licença é um ato administrativo vinculado, não podendo, em nenhuma hipótese, ser conferida de ofício. - a licença é um ato administrativo vinculado, uma vez que a adminbistração irá verificar se o administrado preencheu os requisitos legais, e uma vez preenchido concede a licença, de sorte que não terá a discricionariedade em conceder ou não. Ex: Licença de CNH, uma vez preenchido os requisitos concede a mesma. Nota-se que não pode ser conferida de ofício, haja vista o particular ter que demonstrar o preenchimento dos requisitos legais.
Quando a questão se refere a "licença", incluí no raciocínio as licenças previdenciárias e nesse caso, a licença por motivo de saúde poderia ser de ofício. Alguém me explica por favor porque ao se referir a licença devemos pensar somente nas licenças administrativas, uma vez que todos têm direito às licenças previdenciárias também?? Obrigada!
Pessoal, eu errei esta questao porque nao sei o que é ser conferido de oficio,
Alguem pode me esclarecer? Obrigado

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