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Q2113232 Direito Administrativo
Julgue o próximo item, relativos ao ato administrativo e ao processo administrativo.  

Nos termos da Lei n.º 9.784/1999, em regra, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada. 
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Os processos administrativos são informados, dentre outros, pelo princípio do formalismo moderado, que alguns autores preferem tratar como informalismo, em vista do qual, realmente, somente devem ser exigidas formas específicas para a prática de atos processuais acaso a lei assim imponha. Do contrário, o importante é que o ato atenda aos fins a que se destina e que ofereça o grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, IX).

No sentido exposto, eis a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"Ao lado desses postulados expressos na lei, é oportuno lembrar a existência de outros princípios implícitos, apontados tradicionalmente pela doutrina como característicos dos processos administrativos genericamente considerados, tais como: informalismo (só são exigidas formas determinadas para os atos processuais se a lei assim estabelecer)"

De fato, a Lei 9.784/99 encampa esta ideia, ao assim estabelecer em seu art. 22, caput:

"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

Do exposto, ostentando explícito embasamento legal, está correta a proposição ora sob análise.


Gabarito do professor: CERTO

Referências Bibliográficas:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 931.

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Comentários

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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

Princípios característicos do processo administrativo (implícitos na Lei 9.784):

Oficialidade: instauração e impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

Informalismoadoção de formas simplesnão rígidas, suficientes para dar segurança aos administrados. (GABARITO)

Instrumentalidade das formaspossibilidade de aproveitamento dos atos processuais que tenham cumprido sua finalidade, ainda que com algum vício de forma.

Verdade materialbusca pela realidade dos fatos, além do que está nos autos; permite a produção de provas pela própria Administração. 

Gratuidadeproíbe a cobrança de despesas processuais.

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