Com relação aos agentes públicos e aos poderes administrativ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2113236 Direito Administrativo
Com relação aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

O poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão que aborda temática pertinente aos fundamentos teóricos do poder de polícia.

Realmente, este poder se baseia na ideia de supremacia geral da Administração em relação aos particulares, de modo que incide, indistintamente, sobre todos aqueles que venham a se amoldar às hipóteses fáticas previstas em lei ou regulamentos. Cuida-se de traço distintivo, inclusive, entre o poder de polícia e o poder disciplinar. Este último, de seu turno, demanda a presença de vínculo jurídico específico entre o Estado e um dado particular.

Sobre tal diferenciação, confira-se a seguinte lição doutrinária da lavra de Rafael Oliveira:

"O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetam à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados. Existem situações, no entanto, que envolvem o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculo especial (legal ou negocial) com a Administração Pública, tal como ocorre nas relações jurídicas travadas entre o Estado e os respectivos agentes públicos e/ou particulares contratados. Os administrados travam relações jurídicas específicas com o Estado e submetem-se, em consequência, ao regime jurídico distinto daquele aplicado ao restante das pessoas ('relações especiais de sujeição'). Nessas situações, costuma-se dizer que o Estado exerce sua 'supremacia especial' em relação aos administrados."

Está correta, portanto, a assertiva em análise, ao sustentar que o poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os indivíduos e a Administração.


Gabarito do professor: CERTO

Referências:


OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 267.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Poder de polícia é a prerrogativa que a Administração Pública possui para, na forma da lei, restringir, condicionar ou regulamentar o exercício de direitos, o uso de bens e a prática de atividades privadas, sempre objetivando atingir o interesse público.

Dessa forma, pode ser compreendido em sentido amplo ou sentido estrito:

a) Sentido amplo: abrange, inclusive, a atividade o Poder Legislativo;

b) Sentido estrito: em acepção estrita (ou strictu sensu), abrange exclusivamente as atividades administrativas fundamentadas no poder de polícia, excluindo a atividade típica do Poder Legislativo.

O poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública. 

GABARITO: CERTO. "O poder de polícia estende-se à generalidade dos indivíduos, não se restringindo a limitar particularmente ninguém. Nisso difere da servidão administrativa, que sempre atinge bem determinado" (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. - 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021).

  • Poder de polícia: É a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso de gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.  A atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

a)Sentido Amplo: abrange a atuação do poder legislativo quando cria leis, como a atuação administrativa que ficará responsável por regular e executar as referidas leis, pensando na limitação e condicionamento dos bens de natureza particular em prol da coletividade.

b)Sentido Estrito: somente na atuação administrativa, em que teremos os órgãos que apresentarão competência de executar aquilo que a lei traz como atuação de polícia. 

  • Poder disciplinar: A Administração pune internamente aos seus servidores que cometem infrações funcionais, ou particulares que com ela possuam um vínculo jurídico específico. 

CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-AL - Agente de Polícia - O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração; nesse caso, as medidas punitivas encontram fundamento no poder de polícia. Certo

Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!

Mil vezes essa questão.

Só tem essa questão ?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo