Assinale a opção correta acerca dos livros — sua escrituraçã...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a escrituração e arquivamento de livros no contexto dos serviços notariais e registrais, além da ordem do serviço. O foco está na prática dos tabelionatos de notas, regida por normas específicas no Brasil.
Tema Central: A questão aborda a organização e arquivamento dos livros nos serviços notariais e registrais, especificamente no que tange ao registro de protestos de títulos.
Legislação Aplicável: O correto entendimento da questão requer o conhecimento da Lei n.º 9.492/97, que regula os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. O artigo 12 dessa lei menciona que o protesto deve ser lavrado em livro próprio.
Alternativa Correta: A opção C está correta, pois afirma que "os registros dos protestos de títulos e outros documentos de dívida serão feitos no livro de protesto, que deve ser único, e no qual serão lavrados os termos dos protestos especiais para fins falimentares, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução." Esta descrição está de acordo com a legislação vigente, que exige que os protestos sejam registrados em um único livro, garantindo a organização e a segurança jurídica.
Exemplo Prático: Imagine um comerciante que precisa protestar um cheque sem fundos. Esse protesto será registrado no livro de protesto do tabelionato, assegurando que todos os registros de protesto sejam centralizados e facilmente acessíveis para consultas futuras.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A afirmação está incorreta, pois o registro civil das pessoas naturais não pode ser adiado de um dia para outro. Segundo a legislação, esse registro deve ser efetuado na ordem de apresentação, sem adiamentos desnecessários, para garantir a atualização imediata dos dados civis.
Alternativa B: Esta alternativa está errada porque os títulos apresentados para exame e cálculos de custas não são obrigatoriamente registrados em livros auxiliares de protocolo. A prática usual não requer tal registro, focando apenas na protocolização quando necessário.
Alternativa D: A opção sugere a manutenção de uma cópia de segurança na sede, mas a legislação exige que a cópia de segurança de documentos arquivados sob forma de microfilme ou meio digital esteja em local seguro, mas não necessariamente na sede do serviço.
Alternativa E: Incorreta por afirmar que os livros do tabelionato não podem permanecer fora da serventia em hipótese alguma. Embora seja importante que os livros permaneçam na serventia para segurança e controle, existem exceções, como em caso de auditoria ou digitalização externa.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção às palavras que indicam exceções ou regras absolutas, como "nunca", "sempre", "nenhuma hipótese". Elas costumam ser pistas de alternativas potencialmente incorretas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Fundamento: Lei 6015/73. Lei de Registro Público
a) Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.
b) Art. 12. Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos. c) Art. 248, caput, Provimento 23/2008. TJ/SE. (gabarito) d) Deve ser em local diverso da sede da unidade de serviço. Art. 22, p. único. Provimento 23/2008. TJ/SE. e) Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo