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Q165497 Direito Constitucional
Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela Constituição Federal, julgue o item a seguir.

Compete ao DF legislar sobre a cobrança de preço de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior instaladas no DF.
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O item está errado, pois compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I) – e, portanto, lei do Distrito Federal sobre Direito Civil, limitando o direito de propriedade de empresas particulares, é inconstitucional. Com base nesse fundamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que estabelecia a gratuidade de estacionamento em instituições particulares de ensino e de saúde.

Fonte: https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=3662&idpag=17

(1) Cobrar por taxa de estacionamento em escolas não é incostitucional

(2) A prerrogativa de instituição de tais taxas é da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e a garantia do direito de propriedade.

 

GABARITO: ERRADO

 

Para complementar, sugiro a leitura da notícia abaixo, que foi veículada no site do STF:

 

Supremo julga inconstitucional proibição de cobrar taxa de estacionamento em escolas do DF

 

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (23/4) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2448) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra disposição da Lei distrital 2702/01, que proibiu estabelecimentos de ensino do Distrito Federal de cobrar pelo estacionamento de veículos em áreas de sua propriedade.

A decisão unânime do Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Sydney Sanches, e confirmou a liminar concedida pela Corte em fevereiro de 2002. Em conseqüência, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou particulares” contida no art. 1º da Lei 2702/01.

O art. 1º da lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF estabeleceu a proibição de cobrança, “sob qualquer pretexto, pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental , médio e superior , públicas ou particulares”.

Em seu voto, o ministro Sanches disse que a proibição contestada pela Confenen invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e garantia do direito de propriedade.

O relator citou o precedente julgado pelo Supremo na ADI 1472, quando o Supremo definiu que direito civil não pode ser objeto de lei distrital.

 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60384

Direito Civil - Competência privativa da União

Questão antiga, mas o tema foi abordado recentemente.

Pertinente ao tema. Em síntese foram debatidos dois posicionamento quanto a inconstitucionalidade: A incostitucionalidade formal pelo fato da regulamentação tratar sobre direito civil , e por tanto , competência da união , nos termos do art.22, I, CF/88.

 

A segunda corrente defendeu que seria matéria relacionado ao direito do consumidor, logo , seria competência concorrente entre União, estado e distrito federal, nos termos do art.24,V, CF/88. Contudo, ocorre que a referida lei estabelece um controle de preços, o que claramente violaria o princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170).

 

STF decide: É inconstitucional lei estadual que estabelece regras de cobrança em estacionamento de veículos

Link: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/382251106/stf-decide-e-inconstitucional-lei-estadual-que-estabelece-regras-de-cobranca-em-estacionamento-de-veiculos

Estacionamento de veículos em áreas particulares.

Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso ---> Direito Civil, logo Invasão de competência privativa da União.

Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

 

Gabarito: ERRADO

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