O Código Penal indica como um dos requisitos para o livramen...

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Q1901621 Direito Penal
O Código Penal indica como um dos requisitos para o livramento condicional o juiz ter aplicado na sentença pena privativa de liberdade:
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GABARITO: D

Artigo 83 do CPB.

Requisitos do livramento condicional

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:         

I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

III - comprovado:             

a) bom comportamento durante a execução da pena;            

b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;            

c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e            

d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;           

IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.       

Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.        

Obs:

Livramento condicional: PPL igual ou superior a dois anos.

Suspensão condicional da pena: PPL inferior a dois anos.

resposta: E

 Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos

LIVRAMENTO CONDICIONAL -> PENA IGUAL OU SUPERIOR A 2 ANOS

SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA -> PENA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS

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