No que se refere a temas relativos à teoria da pena, assinal...

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Q352118 Direito Penal
No que se refere a temas relativos à teoria da pena, assinale a opção correta.

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Acredito que a alternativa "e" também deveria ser considerada correta.

art. 60, p. 2º, CP: " a pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 meses (ou seja, até 6 meses), pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44, deste Código." A Doutrina diz que tal benefício é cabível independentemente de o crime ser cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.


Letra "d" -  art. 84, CP: "as penas que correspondem a infrações diversas DEVEM SER SOMADAS para efeito de livramento condicional."

Letra "c" - art. 44, p. 3º, CP: "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição (PPL por PRD) desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado pela prática do mesmo crime."

letra "b" - Se o agente já condenado no Brasil pela prática de crime cuja sentença já tenha transitado em julgado vier a cometer uma contravenção no Brasil, será considerado REINCIDENTE. Diferentemente, se essa contravenção fosse cometida no estrangeiro, hipótese em que o agente seria PRIMÁRIO.

letra "a": NÃO SEI.

Cespe anulou a questão por meio do seguinte argumento:

Além  da  opção  apontada  como  gabarito,  a  opção  que  afirma  que  o  “réu  reincidente  condenado  à  pena  de  quatro  anos  e  dois  meses  deve, necessariamente, iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado” também está correta. 

da questão.


Com relação à alternativa A, apontada como gabarito:


"A prescrição da pretensão punitiva da pena de multa ocorrerá: a) em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada (artigo 114, inciso I); b) no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. Nestas hipóteses são aplicadas as mesmas causas suspensivas e interruptivas da prescrição de pena privativa de liberdade." (FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9460) 

Desta forma, acredito que sendo a pena de multa ALTERNATIVA ou CUMULATIVAMENTE cominada e/ou aplicada ao delito, a reincidência influenciária no prazo prescricional da pena de multa, haja vista a redação do art. 110 do CP, segundo o qual o prazo prescricional da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA deverá ser ampliado em 1/3 nos casos de reincidência.

Lembrar a redação da Súmula 220 do STJ, segundo o qual a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão PUNITIVA.

Alternativa A - Errada. O CESPE considerou correta a seguinte assertiva no concurso de Juiz do TJMA: "A agravação da pena pela reincidência não alcança a prescrição da pretensão punitiva nem o prazo de prescrição da pena de multa.". A respeito dessa assertiva o Prof. Geovane Morais comentou: "Correta. É o entendimento da súmula 220 do STJ 'a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva'. Além disso, a prescrição da pena de multa é regulada pelo art. 114 do CP. Nele, não se faz referência ao aumento pela reincidência" (https://pt-br.facebook.com/permalink.php?story_fbid=600865639965792&id=262471577138535).

Alternativa B - Errada. Se a pessoa é condenada definitivamente por CRIME (no Brasil ou exterior) e depois da condenação definitiva pratica nova CONTRAVENÇÃO (no Brasil) haverá reincidência (fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/condenacao-por-fato-posterior-ao-crime.html).

Alternativa C - Correta (também considerada correta para anular a questão). Art. 33, §2º, "b", do CP: "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: [...]b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

Alternativa D - Errada. Art. 84 do CP: "As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento."

Alternativa E - Correta (resposta do gabarito preliminar). Confira-se a lição de Capez: "Multa substitutiva ou vicariante – é a pena de multa que pode substituir a pena privativa de liberdade. Estava prevista no art. 60, §2º, CP, mas referido dispositivo está revogado, uma vez que, com a nova redação do art. 44, §2º, CP, tornou-se possível a substituição por multa, isoladamente, quando a pena privativa de liberdade for igual ou inferior a um ano, desde que preenchidos os demais requisitos do referido art. 44 CP. OBS: Parte da doutrina sustenta que o art. 60, §2º, CP não foi revogado – para parte da doutrina, o art. 60, §2º, CP, não foi revogado, pois ainda é possível aplicar a pena de multa nos termos do referido artigo nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, já que o art. 44 exige, na sua aplicação, que o crime seja sem violência ou grave ameaça à pessoa". O CESPE, pelo visto, entende que o art. 60, §2º, ainda está em vigor.

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