No crime de falsidade de documento público, quando, após a r...

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Q1901622 Direito Penal
No crime de falsidade de documento público, quando, após a realização da conduta, a finalidade que motivou a prática do crime não for alcançada, haverá
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre o crime de falsidade de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal. Esse crime é consumado no momento em que o agente pratica a conduta de falsificar ou alterar um documento público, independentemente de a finalidade ser ou não alcançada.

Interpretação do Enunciado: O enunciado questiona o que ocorre quando, após a prática do crime, o objetivo do agente não é atingido. A questão gira em torno da consumação do crime, ou seja, se ele se considera consumado mesmo que a finalidade não seja alcançada.

Legislação Aplicável: O art. 297 do Código Penal brasileiro trata da falsificação de documento público, e a consumação ocorre com a simples prática do ato de falsificação ou alteração, não importando se o resultado desejado foi ou não atingido.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa falsifica um diploma universitário para conseguir um emprego. Mesmo que ela não consiga o emprego, o crime de falsidade de documento público já está consumado no momento em que o diploma é falsificado.

Alternativa Correta: E - o reconhecimento do crime como consumado. A falsidade de documento público é um crime formal, cuja consumação independe da obtenção de um resultado específico. Assim, a alternativa correta é a letra E.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A - desistência voluntária: Isso ocorre quando o agente, por vontade própria, interrompe a execução do crime antes de consumá-lo. Não se aplica aqui, pois o crime já foi consumado com a falsificação.

B - arrependimento eficaz: Trata-se da situação em que o agente, após iniciar a execução, impede a consumação do crime. Não cabe neste caso, pois a consumação já ocorreu.

C - tentativa punível: A tentativa é caracterizada pela não consumação do crime. Aqui, o crime já foi consumado com a falsificação do documento.

D - crime impossível, não passível de punição: O crime impossível ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto, é impossível consumar o crime. Isso não se aplica ao caso, pois a falsidade de documento público já se consumou.

Ao entender que a consumação do crime não depende da finalidade ser alcançada, conseguimos perceber que a alternativa correta é a letra E.

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Comentários

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Gab: E

 Código Penal:

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

-------------------------

Cuida-se de crime comum, não se exigindo qualidade específica do sujeito ativo. É doloso, não havendo previsão de elemento subjetivo especial do tipo, nem de modalidade culposa. É plurissubsistente, sendo admissível a tentativa. Ademais, é formal, consumando-se sem a exigência de ocorrência de resultado naturalístico.

Fonte: Estratégia Concursos

GAB: E

É crime formal, independe de resultado naturalístico.

  • ainda sobre a falsificação de doc público:

Prefeito que, ao sancionar lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, inclui artigo que não constava originalmente no projeto votado pratica o crime de falsificação de documento público (art. 297, § 1º do CP).

No momento da dosimetria, o fato de o réu ser Prefeito não pode ser utilizado como circunstância desfavorável para aumentar a pena-base na primeira fase e, em seguida, ser empregado como causa de aumento do § 1º do art. 297 do CP.

 Se ele for utilizado duas vezes, haverá bis in idem. Assim, essa circunstância (condição de Prefeito) deve ser considerada apenas uma vez, na terceira fase da pena, como majorante (causa de aumento). STF. 1ª Turma. AP 971/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/6/2016 (Info 832).

Essa é para pegar desatentos, como eu rs...

a redação é ruim... (não deveria ser)

mas é se atentar que a falsificação de documento se consuma, de fato, com a falsificação, o uso do documento é mero exaurimento dos efeitos do crime

A tentativa já consumou o crime!

não cabe desistência voluntária nem arrependimento eficaz!

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