Analise as seguintes assertivas sobre o crime de homicídio: ...
I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra e proibiu a sua utilização em processos que versem sobre a morte de mulheres por seus atuais ou ex-companheiros.
II. A falha de arma ou projétil quando do disparo visando à morte da vítima representa tentativa punível.
III. Comete homicídio qualificado o agente que comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
Quais estão corretas?
Top 3 dicas poderosas para aumentar suas chances de ser aprovado em 2023
1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
3 – Fazer revisões utilizando Mapas Mentais.
Resumos e esquemas são essenciais em momentos de revisão, é nesse momento que entra os mapas mentais, pois é cientificamente comprovado que nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores, por isso você compreende melhor as informações e as retém por mais tempo, resultando em um aumento da capacidade de memorização e concentração;
Mapas mentais Gratuitos
Link na Bio do instagram: @veia.policial
"O sucesso que te espera no final é maior do que qualquer dificuldade que você passa hoje, não desista"!
I) CORRETA:
STF ADPF nº 779 : firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III,da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF); (ii) conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e ao art. 65 do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa e, por consequência, (iii) obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento
II) CORRETA:
CP - Crime Impossível - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
GABARITO - D
I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra e proibiu a sua utilização em processos que versem sobre a morte de mulheres por seus atuais ou ex-companheiros.
(CERTO )
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
” (ADPF 779, j. 15/03/2021).
_____________
II. A falha de arma ou projétil quando do disparo visando à morte da vítima representa tentativa punível.
A falha do projétil é uma circunstância alheia a vontade do agente.
_____________
III. Comete homicídio qualificado o agente que comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
Será homicídio privilegiado.
Galera, essa questão tem uma sutiliza, vejamos:
ARMA DESCARREGADA --> MEIO ABOLUTAMENTE INEFICAZ E IMPRÓPRIO --> CRIME IMPOSSÍVEL
ARMA FALHA --> INEFICÁCIA RELATIVA, ARMA POSSUÍA POTENCIALIDADE LESIVA (não funcionou por questão de sorte) --> PUNÍVEL!!! NÃO É CRIME IMPOSSÍVEL
CUIDADO
Superior Tribunal de Justiça decidiu que se tratando de crime de perigo abstrato, é prescindível a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade da arma apreendida e, por conseguinte, caracterizar o crime de porte ilegal de arma de fogo.
A acusação imputou ao paciente o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), em virtude de o agente estar transportando uma arma de fogo de uso permitido sem portar a necessária guia de tráfego no momento da abordagem.
O simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferi
O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação.
STJ. 6ª Turma. REsp 1887992-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/12/2021 (Info 721).
O art. 6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) somente previa porte de arma de fogo para os guardas municipais das capitais e dos Municípios com maior número de habitantes. Assim, os integrantes das guardas municipais dos pequenos Municípios (em termos populacionais) não tinham direito ao porte de arma de fogo.
A conduta de portar granada de gás lacrimogêneo ou granada de gás de pimenta não se subsome (amolda) ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei nº 10.826/2003. Isso porque elas não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.
É atípica a conduta daquele que porta, na forma de pingente, munição desacompanhada de arma.
Obs: vale ressaltar que, em regra, a jurisprudência não aplica o princípio da insignificância aos crimes de posse ou porte de arma ou munição.
STF. 2ª Turma. HC 133984/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/5/2016 (Info 826).
►D. complementando
ADPF 779 MC-Ref/DF (2021) STF
LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA É INCONSTITUCIONAL
“A tese da legítima defesa da honra é INCONSTITUCIONAL, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.” [INFO 1009 STF]
OUTRAS ESPÉCIES DE LEGÍTIMA DEFESA:
PUTATIVA (IMAGINÁRIA): “Quando a situação que enseja reação a injusta agressão é falsa, é imaginária e se passa apenas na imaginação do agente.”
∟ ISENTA a pena se o erro é invencível, justificável ou inevitável
SUCESSIVA: “É a legítima defesa da legítima defesa, o agente inicialmente acobertado pela Legítima Defesa repele injusta agressão, porém se excede na utilização dos meios disponíveis, habilitando, o outro a repelir este excesso que agora se caracteriza como injusta agressão visto que a agressão inicial já havia cessado.”
RECÍPROCA ou SIMULTÂNEA: “Quando dois agentes alegam atuar simultaneamente, um contra o outro em legítima defesa, AO MESMO TEMPO. É uma hipótese não admitida pelo direito penal.”
Erro da assertiva III - Comete crime de homicídio PRIVILEGIADO, e não qualificado.
i ii
III. Comete homicídio qualificado o agente que comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO