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Q2113252 Direito Constitucional
Julgue o item seguinte, relativos ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça.  

O deputado ou o senador que for investido no cargo de secretário de Estado não perderá o mandato, podendo optar pela remuneração de parlamentar.
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Vamos analisar a afirmativa levando em consideração os dispositivos constitucionais que tratam desse tema. O art. 56, I da CF/88 prevê que:

"Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
[...]
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato".

A afirmativa, portanto, está CORRETA.

Gabarito: a afirmativa está CORRETA.

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CF/1988. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

[...]

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

LEMBRANDO que nesse caso eles PERDEM a imunidade parlamentar.

Que Deus abençoe nossos estudos, AMÉMMM

GABARITO: CERTO.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:



I - investido no cargo de MInistro de Estado, GOvernador de Território, SEcretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou CHEFE de missão diplomática temporária;



Mnemônico: o cara é deputado ou senador e ainda tem outro cargo... esse é patrão. AMIGO SE É CHEFE

CF/1988. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

[...]

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

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