Julgue o item seguinte, relativos ao Poder Legislativo e ao ...
O deputado ou o senador que for investido no cargo de secretário de Estado não perderá o mandato, podendo optar pela remuneração de parlamentar.
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"Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
[...]
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato".
A afirmativa, portanto, está CORRETA.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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CF/1988. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
[...]
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
LEMBRANDO que nesse caso eles PERDEM a imunidade parlamentar.
Que Deus abençoe nossos estudos, AMÉMMM
GABARITO: CERTO.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de MInistro de Estado, GOvernador de Território, SEcretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou CHEFE de missão diplomática temporária;
Mnemônico: o cara é deputado ou senador e ainda tem outro cargo... esse é patrão. AMIGO SE É CHEFE
CF/1988. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
[...]
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
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