A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - Detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, foi criada para punir condutas de agentes públicos que, no exercício de suas funções, abusam de seu poder, provocando danos ou constrangimentos a cidadãos. O artigo 1º dessa lei estabelece os princípios gerais e a motivação para sua promulgação, que é a proteção dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Para entender a questão, é necessário conhecer o art. 13 da Lei nº 13.869/2019, que prevê a penalidade específica para o crime de submeter o preso ou detento a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei. Segundo a redação da lei:
"Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência."
Agora, vamos analisar cada alternativa para esclarecer por que a correta é a D:
A - Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Essa alternativa não está adequada ao que determina a Lei nº 13.869/2019, que prevê uma pena de detenção maior, de 1 a 4 anos, para o crime em questão, conforme o art. 13.
B - Detenção de 6 meses a 2 anos, absorvendo a pena cominada à eventual prática de violência.
Além de errar na pena de detenção, essa alternativa sugere que a pena cominada à violência seria absorvida pela principal, o que não está de acordo com a redação do art. 13, que expressamente prevê a aplicação da pena sem prejuízo da cominada à violência.
C - Detenção de 1 a 2 anos e multa.
Embora a pena de detenção esteja parcialmente correta, a alternativa subestima a pena máxima, que, de acordo com a lei, pode chegar a 4 anos. Assim, a opção correta deve indicar uma pena de 1 a 4 anos.
D - Detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Essa é a alternativa correta, pois está em total conformidade com o previsto no art. 13 da Lei de Abuso de Autoridade. A pena de detenção é estabelecida entre 1 a 4 anos, e a multa é aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência utilizada.
E - Reclusão de 1 a 2 anos e multa.
Essa alternativa está incorreta, pois o tipo penal descrito no art. 13 prevê a pena de detenção, e não de reclusão. Além disso, a pena de reclusão proposta é inadequada ao previsto pela lei, que é de 1 a 4 anos de detenção.
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Lei n⁰ 13.869/2019:
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
►D.
(Complementando)
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS DE SANÇÃO
Art. 6º LAA • As penas previstas nesta Lei SERÃO APLICADAS INDEPENDENTEMENTE das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
(*) SEMPRE punidas com DETENÇÃO + MULTA (3 meses à 1 ano) ou (6 meses à 2 anos) ou (1 ano à 4 anos);
►Parágrafo único • As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Lei n⁰ 13.869/2019:
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
⚠️⚠️Dica importante no que diz respeito a este crime.
Somente DETENÇÃO não há RECLUSÃO. Melhor ainda, somente 1 a 4 anos ou 6 meses a 2 anos.
>> Exceção: Novo art.15-A detenção de 3 meses a 1 anos, e multa
Todas tem MULTA.
Observação: Atualizando: Violência institucional Art. 15-A. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
- Em regra, de 1 a 4 anos terá ou violência ou grave ameaça
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência
Como tudo em Lei há exceções.
- Em regra, 6 meses a 2 anos não terá violência ou grave ameaça
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Como tudo em Lei há exceção
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: D ✅
Falta inspiração à banca que exige decoreba de pena.
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