A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de...

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Q1901627 Direito Penal
A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, tipifica como tal constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei. A pena prevista para esse crime é de:
Alternativas

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A alternativa correta é a D - Detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, foi criada para punir condutas de agentes públicos que, no exercício de suas funções, abusam de seu poder, provocando danos ou constrangimentos a cidadãos. O artigo 1º dessa lei estabelece os princípios gerais e a motivação para sua promulgação, que é a proteção dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Para entender a questão, é necessário conhecer o art. 13 da Lei nº 13.869/2019, que prevê a penalidade específica para o crime de submeter o preso ou detento a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei. Segundo a redação da lei:

"Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência."

Agora, vamos analisar cada alternativa para esclarecer por que a correta é a D:

A - Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Essa alternativa não está adequada ao que determina a Lei nº 13.869/2019, que prevê uma pena de detenção maior, de 1 a 4 anos, para o crime em questão, conforme o art. 13.

B - Detenção de 6 meses a 2 anos, absorvendo a pena cominada à eventual prática de violência.

Além de errar na pena de detenção, essa alternativa sugere que a pena cominada à violência seria absorvida pela principal, o que não está de acordo com a redação do art. 13, que expressamente prevê a aplicação da pena sem prejuízo da cominada à violência.

C - Detenção de 1 a 2 anos e multa.

Embora a pena de detenção esteja parcialmente correta, a alternativa subestima a pena máxima, que, de acordo com a lei, pode chegar a 4 anos. Assim, a opção correta deve indicar uma pena de 1 a 4 anos.

D - Detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Essa é a alternativa correta, pois está em total conformidade com o previsto no art. 13 da Lei de Abuso de Autoridade. A pena de detenção é estabelecida entre 1 a 4 anos, e a multa é aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência utilizada.

E - Reclusão de 1 a 2 anos e multa.

Essa alternativa está incorreta, pois o tipo penal descrito no art. 13 prevê a pena de detenção, e não de reclusão. Além disso, a pena de reclusão proposta é inadequada ao previsto pela lei, que é de 1 a 4 anos de detenção.

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Lei n⁰ 13.869/2019:

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III - (VETADO).  

III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

D.

(Complementando)

INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS DE SANÇÃO

Art. 6º LAA • As penas previstas nesta Lei SERÃO APLICADAS INDEPENDENTEMENTE das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

(*) SEMPRE punidas com DETENÇÃO + MULTA (3 meses à 1 ano) ou (6 meses à 2 anos) ou (1 ano à 4 anos);

Parágrafo único • As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

Lei n⁰ 13.869/2019:

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III - (VETADO).  

III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

⚠️⚠️Dica importante no que diz respeito a este crime.

Somente DETENÇÃO não há RECLUSÃO. Melhor ainda, somente 1 a 4 anos ou 6 meses a 2 anos.

>> Exceção: Novo art.15-A detenção de 3 meses a 1 anos, e multa

Todas tem MULTA.

Observação: Atualizando: Violência institucional Art. 15-A. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

  • Em regra, de 1 a 4 anos terá ou violência ou grave ameaça

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência

Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência

Como tudo em Lei há exceções.

  • Em regra, 6 meses a 2 anos não terá violência ou grave ameaça

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

Como tudo em Lei há exceção

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: D

Falta inspiração à banca que exige decoreba de pena.

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