O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais foi i...

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Q1245648 Legislação Federal
O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais foi instituído pela Lei Federal de nº 12.512/2011. Com relação a este programa, indique a alternativa correta.
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Resposta: alternativa a

Art. 9º Fica instituído o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, com os seguintes objetivos

II - promover a segurança alimentar e nutricional dos seus beneficiários;

Em uma análise mais completa da questão, a partir das disposições da Lei 12.512/2011:

A) CERTO. Trata-se de um dos objetivos do Programa.

Lei 12.512/2011

Art. 9º Fica instituído o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, com os seguintes objetivos:

I - estimular a geração de trabalho e renda com sustentabilidade;

II - promover a segurança alimentar e nutricional dos seus beneficiários;

III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação social, educacional, técnica e profissional; e

IV - incentivar a organização associativa e cooperativa de seus beneficiários.

B) ERRADO. MDA e MDS executarão em conjunto o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

Lei 12.512/2011, Art. 9º 

§ 1º O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será executado em conjunto pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o regulamento.

C) ERRADO. Recursos não reembolsáveis.

Lei 12.512/2011, Art. 9º 

§ 3º O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será executado por meio da transferência de recursos financeiros não reembolsáveis e da disponibilização de serviços de assistência técnica.

D) ERRADO. O MDS já executa. O Poder Executivo disporá sobre a participação de outros Ministérios e instituições.

Lei 12.512/2011, Art. 9º 

§ 2º O Poder Executivo disporá sobre a participação de outros Ministérios e outras instituições vinculadas na execução do Programa de que trata o caput deste artigo.

E) ERRADO. Quando realizadas coletivamente as atividades, o projeto de estruturação da unidade produtiva familiar poderá contemplar mais de uma família, conforme regulamento.

Lei 12.512/2011

Art. 12. Para o recebimento dos recursos financeiros do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, a família beneficiária deverá aderir ao Programa por meio da assinatura de termo de adesão pelo seu responsável, contendo o projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e as etapas de sua implantação.

§ 1º No caso de beneficiários cujas atividades produtivas sejam realizadas coletivamente, o projeto poderá contemplar mais de uma família, conforme o regulamento.

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