Determinada Lei do Estado Alfa isentou os servidores público...
Sobre a referida norma, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO: C
É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.
STF. Plenário. ADI 5818/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054). STF. Plenário. ADI 3918/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).
CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-PB - Auditor Conselheiro Substituto
Lei estadual que tenha por objetivo isentar servidores públicos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos violará o princípio da isonomia. CERTO
São inconstitucionais as leis estaduais que concedam isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos a servidores públicos estaduais
É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.
O concurso público é um mecanismo que proporciona a realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, não admitindo discrímen que, ao invés de fomentar a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos, amplia a desigualdade entre os possíveis candidatos.
A norma estadual questionada não se amolda às hipóteses excepcionais mencionadas, pois promove o agrupamento de candidatos em dois grupos bem distintos – os que já são servidores públicos e os que não o são – e concede preferência apenas ao primeiro grupo, resultando em um discrímen desarrazoado e desprovido de fundamento jurídico.
STF. Plenário. ADI 5818/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).
STF. Plenário. ADI 3918/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).
Como o tema já foi cobrado em concursos:
(Senado Federal - FGV - 2022 - Consultor Legislativo) Estado Alfa editou lei prevendo a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos em nível estadual daquele ente para todos os servidores públicos.
À luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada norma é
D) inconstitucional, porque privilegia, sem justificativa razoável, um grupo mais favorecido social e economicamente, ofendendo o princípio da isonomia. (Certo)
Fonte: DoD
A) É constitucional, pois observou o princípio da eficiência [...]
- Não se constata a cogitada correlação entre a facilitação da inscrição para servidores públicos e o princípio da eficiência. É que, de um lado, esse benefício não se presta para motivar tais servidores a continuar estudando, a participar de ações de formação continuada e/ou a se preparar para outros certames no âmbito do Estado; de outro, há outras formas de fomentar o bom desempenho no mister público e de valorizar a categoria, o que, porém, não pode se dar pela quebra de isonomia no acesso ao certame.
B) É constitucional, pois observou o princípio da igualdade no viés material, [...]
- Além de não haver correlação lógica entre o fator de discriminação escolhido pelo Estado do Ceará e o tratamento desigual estipulado pela norma, esse tratamento desigual também não se justifica à luz do ordenamento constitucional.
D) [...] portanto, a concessão da isenção está inserida em um espaço de discricionariedade administrativa para a gestão dos recursos públicos.
E) pois a concessão da isenção de taxa tem natureza tributária e, portanto, é necessária a observância dos princípios constitucionais tributários.
- O fato de a taxa de concurso público não ostentar feição tributária não quer dizer que a concessão da sua isenção estaria inserida em um espaço de completa discricionariedade. Nada obriga o Estado a conceder uma isenção dessa natureza, porém, ao fazê-lo, não está autorizado a privilegiar determinados grupos de forma anti-isonômica. Isso porque todo e qualquer ato da Administração Pública se encontra submetido à tábua axiológica da Constituição. Inexistindo justificação razoável para a concessão da isenção, como no caso da lei cearense, a medida importa em privilégio incompatível com a ordem constitucional.
É possível que uma lei conceda aos servidores públicos isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos?
NÃO.
O concurso público é um mecanismo que proporciona a realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Logo, não se admite que seja feito discrímen (distinção) que, ao invés de fomentar a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos, amplia a desigualdade entre os possíveis candidatos.
Com base nessa premissa, são constitucionais normas que instituem benefícios em favor de grupos sociais desfavorecidos. Isso porque, neste caso, o que está buscando é a realização da igualdade material.
No entanto, uma lei estadual que conceda isenção para servidores públicos estaduais não atende o princípio da igualdade nem em seu sentido formal e muito menos no sentido material.
Ao contrário. Essa lei se mostra discriminatória porque, de forma anti-isonômica, favorece uma categoria que já recebe remuneração em detrimento de um grupo de pessoas que, por insuficiência de recursos, não conseguiria arcar com os custos da inscrição, restringindo, consequentemente, o acesso à via do concurso público.
Fonte: DOD
STF. Informativo 1054. ADI 5.818-CE. É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.
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