Determinada Lei do Estado Alfa isentou os servidores público...

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Q3058613 Direito Constitucional
Determinada Lei do Estado Alfa isentou os servidores públicos do respectivo Estado do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados por Alfa, com a finalidade de motivá-los a continuar a se aperfeiçoar tecnicamente.
Sobre a referida norma, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO: C

É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.

STF. Plenário. ADI 5818/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054). STF. Plenário. ADI 3918/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).

CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-PB - Auditor Conselheiro Substituto

Lei estadual que tenha por objetivo isentar servidores públicos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos violará o princípio da isonomia. CERTO

São inconstitucionais as leis estaduais que concedam isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos a servidores públicos estaduais

É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.

O concurso público é um mecanismo que proporciona a realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, não admitindo discrímen que, ao invés de fomentar a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos, amplia a desigualdade entre os possíveis candidatos.

A norma estadual questionada não se amolda às hipóteses excepcionais mencionadas, pois promove o agrupamento de candidatos em dois grupos bem distintos – os que já são servidores públicos e os que não o são – e concede preferência apenas ao primeiro grupo, resultando em um discrímen desarrazoado e desprovido de fundamento jurídico.

STF. Plenário. ADI 5818/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).

STF. Plenário. ADI 3918/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).

Como o tema já foi cobrado em concursos:

(Senado Federal - FGV - 2022 - Consultor Legislativo) Estado Alfa editou lei prevendo a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos em nível estadual daquele ente para todos os servidores públicos.

À luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada norma é

D) inconstitucional, porque privilegia, sem justificativa razoável, um grupo mais favorecido social e economicamente, ofendendo o princípio da isonomia. (Certo)

Fonte: DoD

A) É constitucional, pois observou o princípio da eficiência [...]

  • Não se constata a cogitada correlação entre a facilitação da inscrição para servidores públicos e o princípio da eficiência. É que, de um lado, esse benefício não se presta para motivar tais servidores a continuar estudando, a participar de ações de formação continuada e/ou a se preparar para outros certames no âmbito do Estado; de outro, há outras formas de fomentar o bom desempenho no mister público e de valorizar a categoria, o que, porém, não pode se dar pela quebra de isonomia no acesso ao certame.

B) É constitucional, pois observou o princípio da igualdade no viés material, [...]

  • Além de não haver correlação lógica entre o fator de discriminação escolhido pelo Estado do Ceará e o tratamento desigual estipulado pela norma, esse tratamento desigual também não se justifica à luz do ordenamento constitucional.

D) [...] portanto, a concessão da isenção está inserida em um espaço de discricionariedade administrativa para a gestão dos recursos públicos.

E) pois a concessão da isenção de taxa tem natureza tributária e, portanto, é necessária a observância dos princípios constitucionais tributários.

  • O fato de a taxa de concurso público não ostentar feição tributária não quer dizer que a concessão da sua isenção estaria inserida em um espaço de completa discricionariedade. Nada obriga o Estado a conceder uma isenção dessa natureza, porém, ao fazê-lo, não está autorizado a privilegiar determinados grupos de forma anti-isonômica. Isso porque todo e qualquer ato da Administração Pública se encontra submetido à tábua axiológica da Constituição. Inexistindo justificação razoável para a concessão da isenção, como no caso da lei cearense, a medida importa em privilégio incompatível com a ordem constitucional.

É possível que uma lei conceda aos servidores públicos isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos?

NÃO.

O concurso público é um mecanismo que proporciona a realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Logo, não se admite que seja feito discrímen (distinção) que, ao invés de fomentar a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos, amplia a desigualdade entre os possíveis candidatos.

Com base nessa premissa, são constitucionais normas que instituem benefícios em favor de grupos sociais desfavorecidos. Isso porque, neste caso, o que está buscando é a realização da igualdade material.

No entanto, uma lei estadual que conceda isenção para servidores públicos estaduais não atende o princípio da igualdade nem em seu sentido formal e muito menos no sentido material.

Ao contrário. Essa lei se mostra discriminatória porque, de forma anti-isonômica, favorece uma categoria que já recebe remuneração em detrimento de um grupo de pessoas que, por insuficiência de recursos, não conseguiria arcar com os custos da inscrição, restringindo, consequentemente, o acesso à via do concurso público.

Fonte: DOD

STF. Informativo 1054. ADI 5.818-CE. É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.

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