Em relação ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário,...
Em relação ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue os itens subsequentes.
I O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe alteração.
II A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes.
III É possível utilizar o superávit financeiro do exercício anterior como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual.
IV Metade das emendas individuais dos parlamentares a projeto de lei orçamentária deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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Gabarito:C
I- errado: enquanto não iniciada a discussão( VOTAÇÃO)
III- errado: como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual( abertura de creditos adicionais)
Cabe ao Chefe do Poder Executivo em cada um dos "Poderes"? Não é cada um dos entes não? Pra mim isso invalidaria a questão. Segue o comentário do professor Sérgio Mendes:
I) Errado. O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação na comissão da parte para a qual se propõe alteração.
II) Estaria correto, mas há um erro que impossibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato. A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo. O item fala ao final em “chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes”, como se cada Poder tivesse um Chefe do Poder Executivo. Na verdade, cada Poder tem o seu chefe, como o Chefe do Poder Legislativo; Chefe do Poder Judiciário, etc.
III) Errado. É possível utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais ao orçamento anual.
IV) Correto. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º).
Gabarito da Banca: Letra C (II e IV corretos).
Gabarito proposto: anulada, por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.
As respostas estão no art.166 da CF/88 e seus parágrafos de acordo com o item...
I O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe alteração. ERRADO
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
II A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes. "CERTO"
Tive a mesma dúvida da Lívia...
III É possível utilizar o superávit financeiro do exercício anterior como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual. ERRADO
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
IV Metade das emendas individuais dos parlamentares a projeto de lei orçamentária deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. CERTO
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
questão mal elaborada passível de recursos diversos.
I) Iniciada a discussão.
II) Chefe do Executivo de cada ente federativo.
III) Emenda à LOA não abarcaria o conceito de créditos adicionais?
IV) Perfeito.
OBS: Minha interpretação da questão. Quem manda é a banca e segue o baile.
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