A respeito das técnicas orçamentárias, julgue o item que se ...

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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRM-PR Prova: Quadrix - 2018 - CRM-PR - Contador |
Q959912 Administração Financeira e Orçamentária

A respeito das técnicas orçamentárias, julgue o item que se segue.


O projeto de lei orçamentária deve demonstrar valores máximos de programação por Poder e órgão.

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A questão trata da ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, conforme Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO), utilizando com base o MTO 2020.

Segue o item 6.8 - ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL - do MTO:

“A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 10 da LDO 2020:

Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:

VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Cabe destacar que a Emenda Constitucional nº 95 (EC 95) impôs ao Governo Federal, quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, a necessidade de demonstrar os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados, por Poder e Órgão, calculados na forma do § 1º do Art. 107, observados também os §§ 7º a 9º do mesmo artigo. Tal imposição encontra-se prevista no § 3º do Art. 107 da EC 95".


Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


Gabarito do professor: CERTO.

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Emenda Constitucional nº 95 (EC 95) impôs ao Governo Federal, quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, a necessidade de demonstrar os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados, por Poder e Órgão, calculados na forma do § 1º do Art. 107, observados também os §§ 7º a 9º do mesmo artigo. Tal imposição encontra-se prevista no § 3º do Art. 107 da EC 95.

Nossa, eu não entendi mesmo essa questão. kkkkk

CERTO, CONFORME MTO-2019

Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 conterá: 

(....)

VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 

Cabe destacar que a Emenda Constitucional nº 95 (EC 95) impôs ao Governo Federal, quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, a necessidade de demonstrar os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados, por Poder e Órgão, calculados na forma do § 1º do Art. 107, observados também os §§ 7º a 9º do mesmo artigo. Tal imposição encontra-se prevista no § 3º do Art. 107 da EC 95.

Mas não feriria o princípio da exatidão?!

O projeto de lei orçamentária deve demonstrar valores máximos de programação por Poder e órgão. CERTO

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

§ 3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)

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