Sobre sindicância e processo administrativo, que dispõe a De...
Sobre sindicância e processo administrativo, que dispõe a Deliberação CSDP n° 111, de 09 de janeiro de 2009, considere as afirmativas abaixo.
I. Durante a sindicância ou processo administrativo o Defensor Público-Geral do Estado, por representação do Corregedor-Geral, poderá afastar o sindicado ou indiciado do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, desde que demonstrada a necessidade da medida para a garantia de regular apuração dos fatos.
II. Durante a sindicância ou processo administrativo o Defensor Público-Geral do Estado, por representação do Corregedor-Geral, poderá afastar o sindicado ou indiciado do exercício do cargo, com prejuízo de seus vencimentos e vantagens, desde que demonstrada a necessidade da medida para a garantia de regular apuração dos fatos.
III. O afastamento do sindicado ou indiciado não excederá 30 dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por até 90 dias mediante decisão do Defensor Público-Geral do Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em